Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.389, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Institui o Dia Nacional da Natação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ronaldo Vieira Bento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022 

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