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Presidência da República |
Torna sem efeito o Decreto de 26 de abril de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudeste de Minas para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.065990/2005-19 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 26 de abril de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudeste de Minas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.782.160/0001-28, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, por meio do canal 10E, em tecnologia analógica, em razão da extinção da entidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.
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