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Presidência da República |
Dispõe sobre a qualificação do projeto Ouro Natividade no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 238, de 2 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o projeto Ouro Natividade, de titularidade da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, localizado no Estado do Tocantins, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2022
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