Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.110, DE 29 DE JUNHO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 12.032, de 2024)

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Estabelece, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, o marco temporal para o início da contagem do prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 4º, caput, inciso V, no art. 6º, caput, inciso I, e no art. 24 da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e no art. 3º da Resolução nº 242, de 24 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º  O prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, será contado, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, a partir da notificação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de que houve a conclusão da alienação e da reestruturação societária de que tratam os art. 4º e art. 12 da Resolução nº 242, de 24 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.863, de 19 de novembro de 2021.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2022

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