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Presidência da República |
Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a alienar os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Betim e São João Evangelista, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, e de acordo com o que consta do Processo nº 23208.002675/2021-03 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG autorizado a alienar, por meio de contrato de compra e venda, nos termos do disposto na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, os seguintes imóveis de seu patrimônio:
I - prédio do IFMG Campus Betim, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, sob a matrícula nº 153.910, situado na Rua Karen Lessa Rodrigues, nº 50 - Arquipélago Verde, CEP 32656-840, Município de Betim, Estado de Minas Gerais, com terreno de 7.578,00 m² (sete mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados) e área construída de 6.367,03 m² (seis mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados e três centímetros quadrados), avaliado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);
II - lote do IFMG Campus São João Evangelista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista, sob a matrícula nº 6.465, situado às margens da Rodovia BR-120, s/nº - chácara, Município de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, com área de 7.179,76 m² (sete mil cento e setenta e nove metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados), avaliado em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); e
III - lote do IFMG Campus São João Evangelista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista, sob a matrícula nº 6.466, situado às margens da Rodovia BR-120, s/nº - chácara, Município de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, com área de 3.459,44 m² (três mil quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados), avaliado em R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º As alienações de que trata o art. 1º serão efetuadas de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o seu produto será utilizado integralmente nos campi do IFMG, na forma do disposto no art. 4º da Lei nº 6.120, de 1974.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2022
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