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Presidência da República |
Autoriza o aumento de capital social do Banco da Amazônia S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social do Banco da Amazônia S.A., com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e escriturais, sem valor nominal.
Art. 2º O aumento de capital social da empresa de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de:
I - até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), equivalente ao adiantamento para futuro aumento de capital, transferido pela União nos termos do disposto na Lei nº 14.278, de 28 de dezembro de 2021; e
II - valores referentes à atualização do recurso a que se refere o inciso I do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações emitidas na forma prevista no art. 1º, na proporção da sua participação no capital social da empresa, após a aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas.
Art. 4º Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem o seu direito de preferência no prazo estabelecido pela assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias, nos termos do disposto no art. 171 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2022
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