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Presidência da República |
LEI Nº 14.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2021
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral |
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UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
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ANEXO I |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0910 |
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais |
944.400 |
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|
Operações Especiais |
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28 846 |
0910 00SP |
Contribuição Voluntária ao Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA |
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397.800 |
28 846 |
0910 00SP 0002 |
Contribuição Voluntária ao Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA - No Exterior |
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397.800 |
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|
F |
3 |
2 |
80 |
0 |
100 |
397.800 |
28 846 |
0910 00SQ |
Contribuição Voluntária ao Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da OEA - DECO |
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521.500 |
28 846 |
0910 00SQ 0002 |
Contribuição Voluntária ao Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da OEA - DECO - No Exterior |
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|
521.500 |
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|
F |
3 |
2 |
80 |
0 |
100 |
521.500 |
28 846 |
0910 00SR |
Contribuição Voluntária ao Instituto Interamericano de Direitos Humanos da UNIORE - IIDH |
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25.100 |
28 846 |
0910 00SR 0002 |
Contribuição Voluntária ao Instituto Interamericano de Direitos Humanos da UNIORE - IIDH - No Exterior |
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|
|
|
25.100 |
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|
F |
3 |
2 |
80 |
0 |
100 |
25.100 |
TOTAL - FISCAL |
944.400 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
944.400 |
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||||||||
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral |
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UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0910 |
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais |
944.400 |
|||||||
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Operações Especiais |
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28 846 |
0910 00OQ |
Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica |
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|
|
|
944.400 |
28 846 |
0910 00OQ 0002 |
Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior |
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|
|
|
|
944.400 |
|
|
|
F |
3 |
2 |
80 |
0 |
100 |
944.400 |
TOTAL - FISCAL |
944.400 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
944.400 |
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