Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2021

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

944.400

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

28 846

0910 00SP

Contribuição Voluntária ao Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA

 

 

 

 

 

 

397.800

28 846

0910  00SP 0002

Contribuição Voluntária ao Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA - No Exterior

 

 

 

 

 

 

397.800

 

 

 

F

3

2

80

0

100

397.800

28 846

0910 00SQ

Contribuição Voluntária ao Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da OEA - DECO

 

 

 

 

 

 

521.500

28 846

0910  00SQ 0002

Contribuição Voluntária ao Fundo de Missões de Observação Eleitoral do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da OEA - DECO - No Exterior

 

 

 

 

 

 

521.500

 

 

 

F

3

2

80

0

100

521.500

28 846

0910 00SR

Contribuição Voluntária ao Instituto Interamericano de Direitos Humanos da UNIORE - IIDH

 

 

 

 

 

 

25.100

28 846

0910  00SR 0002

Contribuição Voluntária ao Instituto Interamericano de Direitos Humanos da UNIORE - IIDH - No Exterior

 

 

 

 

 

 

25.100

 

 

 

F

3

2

80

0

100

25.100

TOTAL - FISCAL

944.400

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

944.400

 


  

 

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral

 

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

944.400

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

28 846

0910 00OQ

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

 

 

 

 

 

 

944.400

28 846

0910  00OQ 0002

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior

 

 

 

 

 

 

944.400

 

 

 

F

3

2

80

0

100

944.400

TOTAL - FISCAL

944.400

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

944.400

*