Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.153, DE 25 DE MAIO DE 2021

 

Denomina Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da BR-262 do Km 7,2, em Cariacica, até o Km 20, em Viana, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da Rodovia BR-262 do Km 7,2, em Cariacica, até o Km 20, em Viana, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  25  de  maio  de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2021.

*