Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.637, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA :

Art. 1º  Os Anexos II , III e IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2021 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    R$ mil
Órgãos/Unidades Até Fev. Até Mar.
20000 Presidência da República 58.054 80.796
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 195.036 292.555
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 220.959 501.438
25000 Ministério da Economia 870.396 1.305.595
26000 Ministério da Educação 2.170.033 2.973.716
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 217.215 240.823
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 324 486
32000 Ministério de Minas e Energia 40.699 61.049
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 911 1.367
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 15.067 22.600
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 7.257 10.886
35000 Ministério das Relações Exteriores 191.048 286.572
36000 Ministério da Saúde 2.361.850 2.811.850
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 19.250 28.875
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 12.170 18.255
37000 Controladoria-Geral da União 10.211 15.316
39000 Ministério da Infraestrutura 620.634 691.268
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 21.774 32.662
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 3.980 5.970
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 5.334 8.002
41000 Ministério das Comunicações 81.441 128.444
41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 18.937 28.405
44000 Ministério do Meio Ambiente 32.975 49.463
52000 Ministério da Defesa 373.087 559.630
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 496.894 582.126
53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 109 164
54000 Ministério do Turismo 72.855 93.283
54207 Agência Nacional do Cinema** 4.444 6.667
55000 Ministério da Cidadania 254.306 381.459
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 648 973
63000 Advocacia-Geral da União 57.647 71.470
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 21.493 32.239
Total 8.457.040 11.324.402

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) DAS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades Até Fev. Até Mar.
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 34.523 51.784
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 170.284 342.926
52000 Ministério da Defesa 876.441 1.314.661
53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 32.663 48.994
Total 1.113.910 1.758.365

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2021 E DE RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

R$ mil

Órgãos/Unidades Até Fev. Até Mar.
20000 Presidência da República 4.316 6.475
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15.373 23.060
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 12.660 18.991
25000 Ministério da Economia 535.086 725.129
26000 Ministério da Educação 110.240 165.360
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 5.456 5.684
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 3.544 5.316
32000 Ministério de Minas e Energia 29.488 44.232
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 15.478 23.216
35000 Ministério das Relações Exteriores 414 620
36000 Ministério da Saúde 1.888 2.831
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 57 86
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 81 122
39000 Ministério da Infraestrutura 8.604 12.907
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 13.559 20.338
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 7.576 11.363
41000 Ministério das Comunicações 48.500 72.750
44000 Ministério do Meio Ambiente 22.350 33.525
52000 Ministério da Defesa 106.486 159.728
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 37.818 56.727
54000 Ministério do Turismo 557 836
55000 Ministério da Cidadania 732 1.098
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 762 1.142
Total 981.024 1.391.537

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

*

 

*