Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.227, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Promulga os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya e Guadalajara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10) por meio do Decreto Legislativo nº 167, de 28 de novembro de 2018;

Considerando que o Brasil depositou seu instrumento de ratificação dos referidos Instrumentos de Emenda em 21 de fevereiro de 2019, junto ao Secretário-Geral da UIT; e

Considerando que os Instrumentos de Emenda entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 21 de fevereiro de 2019; 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam promulgados os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10), anexos a este Decreto.

Art. 2º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Instrumentos de Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.

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