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Presidência da República
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LEI Nº 13.948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional |
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UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
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ANEXO I |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2077 |
Agropecuária Sustentável |
4.000.000 |
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|
Projetos |
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20 607 |
2077 14XU |
Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação |
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4.000.000 |
20 607 |
2077 14XU 0050 |
Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação - Na Região Centro-Oeste |
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4.000.000 |
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|
Estudo realizado (unidade): 1 |
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
100 |
4.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
4.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
4.000.000 |
||||||||
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ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional |
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UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta |
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ANEXO II |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2111 |
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional |
3.500.000 |
|||||||
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|
Atividades |
|
|
|
|
|
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04 122 |
2111 2000 |
Administração da Unidade |
|
|
|
|
|
|
3.500.000 |
04 122 |
2111 2000 0001 |
Administração da Unidade - Nacional |
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|
|
|
|
|
3.500.000 |
|
|
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
3.500.000 |
TOTAL – FISCAL |
3.500.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
3.500.000 |
||||||||
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||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional |
|||||||||
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Especial |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2084 |
Recursos Hídricos |
500.000 |
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Atividades |
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18 544 |
2084 214T |
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF |
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|
|
|
|
500.000 |
18 544 |
2084 214T 0020 |
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região Nordeste |
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|
|
|
|
|
500.000 |
|
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Infraestrutura mantida (unidade): 1 |
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
500.000 |
TOTAL – FISCAL |
500.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
500.000 |