Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2077

Agropecuária Sustentável

4.000.000

 

 

Projetos

 

 

 

 

 

 

 

20 607

2077 14XU

Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação

 

 

 

 

 

 

4.000.000

20 607

2077  14XU 0050

Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação - Na Região Centro-Oeste

 

 

 

 

 

 

4.000.000

 

 

Estudo realizado (unidade): 1

F

4

2

90

0

100

4.000.000

TOTAL – FISCAL

4.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.000.000


  

 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2111

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional

3.500.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

04 122

2111 2000

Administração da Unidade

 

 

 

 

 

 

3.500.000

04 122

2111  2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

 

 

 

 

 

 

3.500.000

 

 

 

F

3

2

90

0

100

3.500.000

TOTAL – FISCAL

3.500.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.500.000


  

 

 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

 

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2084

Recursos Hídricos

500.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

18 544

2084 214T

Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF

 

 

 

 

 

 

500.000

18 544

2084  214T 0020

Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região Nordeste

 

 

 

 

 

 

500.000

 

 

Infraestrutura mantida (unidade): 1

F

3

2

90

0

100

500.000

TOTAL – FISCAL

500.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

500.000

 *