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Presidência da República
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Altera o
Decreto n |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.128, de 17 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
Parágrafo único. Opcionalmente, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, os bens de que trata o caput poderão, até 31 de dezembro de 2020, migrar para as novas regras do Repetro dispostas neste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2019
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