Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.860, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, 

DECRETA: 

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

Art. 2º  Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;

II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e

III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério da Economia;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério da Cidadania;

IX - Ministério da Saúde;

X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério do Desenvolvimento Regional;

XIII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

XIV - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XV - Secretaria de Governo da Presidência da República;

XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XVII - Advocacia-Geral da União.

§ 1º  Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º  Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º  A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º  As convocações especificarão o horário de início das reuniões, o horário-limite para o término e a pauta preliminar.

§ 2º  A participação dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial que estiverem fora do ente federativo em que se realizar a reunião se dará por meio de videoconferência.

Art. 6º  Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e de entidades privadas.

Art. 7º  O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é, em primeira convocação, o de maioria absoluta dos membros e, verificada a insuficiência de quórum, em segunda convocação, meia hora depois do horário estabelecido na convocação, a reunião se realizará com qualquer número de presentes.

Art. 8º  As deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial se darão por consenso e serão registradas em ata.

Art. 9º  A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10.  Ficam revogados:

I - o Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional; e

II - o Decreto de 6 de novembro de 2007, que altera e acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de junho de 2006, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019

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