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Presidência da República
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Exposição de motivos |
Altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva - COTEC. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério das Relações Exteriores; e
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
...............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.3.2019 - Edição extra
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