Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.084, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Vide ACP 1016202-09.2019.4.01.3200 -TRF1

Revoga o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2019

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