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Presidência da República
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Vide ACP 1016202-09.2019.4.01.3200 -TRF1 |
Revoga o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2019
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