|
Presidência da República
|
Revoga o Decreto de 15 de julho de 2015, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto de 15 de julho de 2015, que cria a Zona de Processamento de Exportação de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2019
*