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Presidência da República
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LEI Nº 13.671, DE 5 DE JUNHO DE 2018.
Altera o Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I.5.1 do Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018
( Anexo V à Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 )
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“ |
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R$ 1,00 |
DISCRIMINAÇÃO |
CRIAÇÃO |
PROVIMENTO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO |
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QTDE |
DESPESA |
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NO EXERCÍCIO (6) |
ANUALIZADA (2) |
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PRIMÁRIA |
FINANCEIRA |
TOTAL |
PRIMÁRIA |
FINANCEIRA |
TOTAL |
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………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… |
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5. Poder Executivo |
231 |
20.424 |
1.220.207.521 |
217.476.633 |
1.437.684.154 |
1.689.074.560 |
267.781.898 |
1.956.856.458 |
5.1. Provimentos de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizados - Civis |
231 |
17.204 |
941.538.561 |
211.538.483 |
1.153.077.043 |
1.393.440.359 |
259.940.129 |
1.653.380.488 |
5.1.1. Cargos e funções vagos |
- |
2.779 |
278.321.700 |
64.941.730 |
343.263.430 |
407.295.393 |
85.373.118 |
492.668.511 |
5.1.2. Cargos e funções vagos - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN |
- |
411 |
30.763.574 |
12.058.270 |
42.821.844 |
52.381.138 |
15.851.936 |
68.233.074 |
5.1.3. Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico Administrativos em Educação (4) |
- |
13.783 |
611.538.561 |
134.538.483 |
746.077.044 |
910.519.049 |
158.715.075 |
1.069.234.124 |
5.1.4. Criação de cargos e funções |
231 |
231 |
20.914.725 |
|
20.914.725 |
23.244.779 |
- |
23.244.779 |
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….……………………………………….…. |
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TOTAL DO ITEM I |
6.766 |
21.579 |
1.323.992.297 |
233.114.116 |
1.557.106.413 |
1.888.545.907 |
293.813.747 |
2.182.359.654 |
TOTAL DO ITEM I (Exclusive Substituição de Terceirizados) |
6.766 |
21.259 |
1.305.428.819 |
229.955.480 |
1.535.384.299 |
1.856.721.309 |
288.751.492 |
2.145.472.801 |
........................................................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)
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