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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 69. ....................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 4º O imigrante poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em seus documentos oficiais.
§ 5º Os bancos de dados da administração pública conterão um campo destacado para “nome social”, que será acompanhado do nome civil do imigrante e este será utilizado apenas para fins administrativos internos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018
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