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Presidência da República
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Cria a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, e o inciso XXI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica criada a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único. A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes compreenderá as seguintes categorias:
I - Honra Federativa;
II - Distinção Federativa; e
III - Pacto Federativo.
Art. 2º A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes será concedida em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único. Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Segurança Pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
RODRIGO MAIA
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2018
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