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Presidência da República
|
(Revogado pelo Decreto nº 10.499, de 2020) |
Altera o Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Fazenda, e o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do
Anexo I
, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
(Vigência)
I - um DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
II - um DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
III - uma FCPE 101.1. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 5, dois de nível 4, um de nível 3 e quatro de nível 1 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 6.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
(Vigência)
Art. 4º O Anexo II ao
Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017
, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo III a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
(Vigência)
Art. 5º O Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6.
.........................................................................”(NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
(Vigência)
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MF PARA A SEGES/MP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 1 |
2 |
3,10 |
|
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
1 |
0,60 |
|
TOTAL |
3 |
3,70 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-6 |
6,27 |
- |
- |
3 |
18,81 |
DAS-5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
|
|
DAS-4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
|
|
DAS-3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
- |
- |
DAS-1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
- |
- |
TOTAL |
8 |
18,82 |
3 |
18,81 |
|
SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c = b - a) |
-5 |
-0,01 |
(
Anexo II ao Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017
)
(Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019)
(Vigência)
“a) .....................................................................
.................................................................................
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
4 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
8 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Ouvidoria-Geral |
1 |
Ouvidor-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
2 |
|
FG-2 |
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS ESTATAIS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Governança das Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
.................................................................................
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
9 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acordos e Cooperações Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
1 |
Diretor-Geral |
DAS 101.5 |
.................................................................................
b) .......................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
3 |
19,23 |
3 |
19,23 |
DAS 101.6 |
6,27 |
8 |
50,16 |
8 |
50,16 |
DAS 101.5 |
5,04 |
48 |
241,92 |
48 |
241,92 |
DAS 101.4 |
3,84 |
134 |
514,56 |
134 |
514,56 |
DAS 101.3 |
2,10 |
212 |
445,20 |
211 |
443,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
296 |
375,92 |
296 |
375,92 |
DAS 101.1 |
1,00 |
104 |
104,00 |
104 |
104,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
17 |
65,28 |
17 |
65,28 |
DAS 102.3 |
2,10 |
16 |
33,60 |
16 |
33,60 |
DAS 102.2 |
1,27 |
21 |
26,67 |
21 |
26,67 |
DAS 102.1 |
1,00 |
71 |
71,00 |
70 |
70,00 |
SUBTOTAL 1 |
934 |
1.967,70 |
932 |
1.964,60 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
27 |
62,10 |
27 |
62,10 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
123 |
154,98 |
123 |
154,98 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
602 |
457,52 |
602 |
457,52 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
859 |
515,40 |
858 |
514,80 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.2 |
0,76 |
12 |
9,12 |
12 |
9,12 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
24 |
14,40 |
24 |
14,40 |
SUBTOTAL 2 |
1.647 |
1.213,52 |
1.646 |
1.212,92 |
|
FG-1 |
0,20 |
2.337 |
467,40 |
2.337 |
467,40 |
FG-2 |
0,15 |
621 |
93,15 |
621 |
93,15 |
FG-3 |
0,12 |
816 |
97,92 |
816 |
97,92 |
SUBTOTAL 3 |
3.774 |
658,47 |
3.774 |
658,47 |
|
TOTAL |
6.355 |
3.839,69 |
6.352 |
3.835,99 |
”(NR)
*