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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 10.670, de 2021 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 9.351, de 19 de abril de 2018
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, condicionada a assinatura de contrato que tenha por finalidade a realização dos estudos necessários à execução deste Decreto à aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 9.463, de 2018.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
W. Moreira Franco
Joaquim Lima de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2018
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