Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecoponte, os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.083418/2016-15,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecoponte, os imóveis situados às margens da Rodovia BR-101/RJ, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação da Alça de Ligação da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha e Ligação da Ponte Rio-Niterói à Avenida Brasil no km 333+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 274/2016, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2016.
Art. 2º Fica a Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecoponte autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2017
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