Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 587, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2016 (MP nº 734, de 2016) , que “ Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016 ”.

Ouvidos, o Ministério da Justiça e Cidadania e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 2º

“Art. 2º É vedada a transferência de pessoal dos órgãos de segurança pública lotado nas demais cidades do Estado do Rio de Janeiro para o Município do Rio de Janeiro durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.”

Razões do veto

“O dispositivo representa violação aos artigos 18 e 25 da Constituição da República, ferindo a autonomia do Estado e a regência pela sua própria Constituição. Ademais, o mesmo extrapola o tema da medida provisória em conversão, configurando impertinência temática, vedada segundo decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI STF 5127/DF). Além disso, compete à autoridade estadual determinar a melhor gestão da respectiva força policial.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2016