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Presidência da República
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LEI Nº 13.359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, Frei Galvão, a ser celebrado no dia 25 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016
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