Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, Frei Galvão, a ser celebrado no dia 25 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016

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