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Presidência da República
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LEI Nº 13.296, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 715, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de junho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2016
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário |
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UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
2012 |
Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar |
316.230.970 |
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Operações Especiais |
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21 244 |
2012 0359 |
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) |
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316.230.970 |
21 244 |
2012 0359 6500 |
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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316.230.970 |
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F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
316.230.970 |
TOTAL – FISCAL |
316.230.970 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
316.230.970 |
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