Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.282, DE 4 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a serem instaladas no Município de Gravataí, no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º As varas de que trata este artigo serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

§ 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.

Art. 2 o São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3 o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016

ANEXO

( Art. 2º da Lei n º 13.282, de 4 de maio de 2016 )

CARGOS DE JUIZ FEDERAL
CARGOS QUANTIDADE
Juiz Federal 2
Juiz Federal Substituto 2
TOTAL 4

CARGOS EFETIVOS
CARGOS QUANTIDADE
Analista Judiciário 26
Técnico Judiciário 8
TOTAL 34

CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS QUANTIDADE
CJ-3 2
TOTAL 2

FUNÇÕES COMISSIONADAS
FUNÇÕES QUANTIDADE
FC-5 20
FC-3 2
FC-2 4
TOTAL 26

*