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Presidência da República
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LEI Nº 13.273, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Altera os limites do Parque Nacional de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parque Nacional de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, criado pelo Decreto n o 50.922, de 6 de julho de 1961, passa a ter os seguintes limites, descritos a partir de cartas topográficas digitais, em escala 1:10.000, elaboradas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2003/2004 – datum SAD-69, projeção UTM, fuso 22: começa na cabeceira do rio Barrinha, no ponto de coordenadas planas aproximadas (cpa) E=642166 e N=6863975 (ponto 1); segue a jusante, pela margem esquerda desse rio, até atingir o ponto de cpa E=640179 e N=6864152 (ponto 2); daí, segue por linha reta até atingir o ponto de cpa E=639601 e N=6865120, situado na cabeceira de um riacho (ponto 3); segue a jusante pela margem esquerda desse riacho, até atingir sua foz num afluente pela margem esquerda do rio Baú, ponto de cpa E=638971 e N=6865768 (ponto 4); segue a montante pela margem esquerda desse afluente, até o ponto de cpa E=639124 e N=6865831 (ponto 5); segue por linhas retas passando pelos pontos de cpa E=639358 e N=6865800 (ponto 6), E=639435 e N=6865836 (ponto 7), E=639474 e N=6865912 (ponto 8) e atingindo novamente a margem desse rio no ponto de cpa E=639463 e N=6865975 (ponto 9); segue a jusante, pela margem esquerda do mesmo afluente do rio Baú, passando pelos pontos de cpa E=639440 e N=6865993 (ponto 10), E=639413 e N=6866013 (ponto 11), E=639387 e N=6866029 (ponto 12), E=639366 e N=6866035 (ponto 13), E=639335 e N=6866053 (ponto 14), até atingir o ponto de cpa E=639309 e N=6866055 (ponto 15); daí segue por linhas retas, passando pelos pontos de cpa E=639220 e N=6866190 (ponto 16), E=639153 e N=6866235 (ponto 17), E=639032 e N=6866264 (ponto 18), e atingindo a margem esquerda do rio Baú, no ponto de cpa E=638944 e N=6866576 (ponto 19); segue a montante, pela margem esquerda do rio Baú, até o ponto de cpa E=640256 e N=6867805 (ponto 20); segue por linha reta até o ponto de cpa E=640017 e N=6868162, situado sobre o divisor de águas local (ponto 21); segue acompanhando o topo desse divisor, passando pelos pontos de cpa E=640035 e N=6868170 (ponto 22), E=640168 e N=6868243 (ponto 23), E=640375 e N=6868425 (ponto 24), E=640435 e N=6868511 (ponto 25), E=640482 e N=6868567 (ponto 26), E=640553 e N=6868734 (ponto 27), E=640608 e N=6868822 (ponto 28), E=640657 e N=6868861 (ponto 29), E=640730 e N=6868960 (ponto 30), E=640848 e N=6868975 (ponto 31), E=640958 e N=6868967 (ponto 32), E=641065 e N=6868926 (ponto 33), E=641130 e N=6869002 (ponto 34), E=641190 e N=6869022 (ponto 35), E=641331 e N=6869121 (ponto 36), E=641412 e N=6869149 (ponto 37), E=641484 e N=6869234 (ponto 38), e atingindo o ponto de cpa E=641632 e N=6869304 (ponto 39); segue por linhas retas, unindo os pontos de cpa E=641240 e N=6869580 (ponto 40), E=641177 e N=6869724 (ponto 41), E=641179 e N=6869842 (ponto 42), E=641153 e N=6869914 (ponto 43), E=641024 e N=6869896 (ponto 44), E=640910 e N=6869907 (ponto 45), E=640808 e N=6869754 (ponto 46), E=640569 e N=6869524 (ponto 47), E=640319 e N=6869444 (ponto 48), E=640144 e N=6869224 (ponto 49), E=639786 e N=6869115 (ponto 50), E=639556 e N=6869010 (ponto 51), E=639473 e N=6868968 (ponto 52), E=639454 e N=6868887 (ponto 53) até atingir um riacho afluente da margem direita do rio dos Alagados, no ponto de cpa E=639492 e N=6868713 (ponto 54); segue por linhas retas unindo os pontos de cpa E=639227 e N=6868757 (ponto 55), E=639058 e N=6868773 (ponto 56), E=638940 e N=6868824 (ponto 57), E=638738 e N=6868751 (ponto 58), E=638540 e N=6868748 (ponto 59), E=638449 e N=6868648 (ponto 60), E=638331 e N=6868692 (ponto 61), E=638204 e N=6868782 (ponto 62), E=638067 e N=6868828 (ponto 63), E=637869 e N=6868828 (ponto 64), E=637774 e N=6868810 (ponto 65), E=637575 e N=6868858 (ponto 66), E=637382 e N=6868871 (ponto 67), E=637221 e N=6868926 (ponto 68), E=636944 e N=6868923 (ponto 69), E=636740 e N=6868997 (ponto 70), E=636567 e N=6868974 (ponto 71), E=636297 e N=6869338 (ponto 72), E=636660 e N=6869753 (ponto 73), E=637223 e N=6869910 (ponto 74), E=637374 e N=6869874 (ponto 75), E=637542 e N=6869744 (ponto 76), E=637633 e N=6869883 (ponto 77), E=637649 e N=6870272 (ponto 78), E=637445 e N=6870504 (ponto 79), E=637513 e N=6870670 (ponto 80), E=637508 e N=6870811 (ponto 81), E=637774 e N=6870808 (ponto 82), E=637871 e N=6870857 (ponto 83), E=637997 e N=6870749 (ponto 84), E=638284 e N=6870685 (ponto 85), E=638477 e N=6870814 (ponto 86), E=638591 e N=6870866 (ponto 87), E=638764 e N=6870809 (ponto 88), E=638909 e N=6870786 (ponto 89), E=639058 e N=6870749 (ponto 90), E=639148 e N=6870824 (ponto 91), E=639218 e N=6870874 (ponto 92), E=639217 e N=6871006 (ponto 93), E=639339 e N=6871125 (ponto 94), E=639503 e N=6871177 (ponto 95), E=639583 e N=6871223 (ponto 96), E=639572 e N=6871341 (ponto 97), E=639754 e N=6871575 (ponto 98), E=639799 e N=6871616 (ponto 99), E=639946 e N=6871753 (ponto 100), E=640003 e N=6871907 (ponto 101), E=640086 e N=6872015 (ponto 102), E=640160 e N=6872108 (ponto 103), E=640125 e N=6872175 (ponto 104), E=640109 e N=6872233 (ponto 105), E=640112 e N=6872309 (ponto 106), E=640112 e N=6872373 (ponto 107), E=640073 e N=6872434 (ponto 108), E=640029 e N=6872495 (ponto 109), E=640019 e N=6872574 (ponto 110), E=639997 e N=6872705 (ponto 111), E=639949 e N=6827215 (ponto 112), E=639888 e N=6872782 (ponto 113), E=639895 e N=6872856 (ponto 114), E=639856 e N=6872913 (ponto 115), E=639821 e N=6872974 (ponto 116), E=639805 e N=6873041 (ponto 117), E=639808 e N=6873121 (ponto 118), E=639751 e N=6873210 (ponto 119), E=639657 e N=6873271 (ponto 120), E=639543 e N=6873363 (ponto 121), E=639521 e N=6873491 (ponto 122), E=639457 e N=6873597 (ponto 123), E=639441 e N=6873664 (ponto 124), E=639355 e N=6873843 (ponto 125), E=639344 e N=6873873 (ponto 126), E=639336 e N=6873913 (ponto 127), E=639329 e N=6873986 (ponto 128), E=639307 e N=6874047 (ponto 129), E=639272 e N=6874120 (ponto 130), E=639217 e N=6874168 (ponto 131), E=639198 e N=6874248 (ponto 132), E=639170 e N=6874324 (ponto 133), E=639154 e N=6874392 (ponto 134), E=639138 e N=6874501 (ponto 135) até atingir a margem de um pequeno riacho, no ponto de cpa E=639101 e N=6874570 (ponto 136); segue a jusante, pela margem esquerda desse riacho, até sua confluência com outro riacho, pela margem direita, no ponto de cpa E=639159 e N=6875123 (ponto 137); segue a jusante, pela margem esquerda, até a foz no rio Campo Bom, ponto de cpa E=638977 e N=6875768 (ponto 138); segue a jusante pela margem esquerda do rio Campo Bom, até a foz de um tributário, ponto de cpa E=638936 e N=6875740 (ponto 139); continua a jusante pela margem direita do rio Campo Bom, até o ponto de cpa E=637874 e N=6876268 (ponto 140); segue por linha reta, unindo o ponto de cpa E=637798 e N= 6876538 (ponto 141) e atingindo a margem esquerda do rio Pelotas, no ponto de cpa E=637636 e N=6876541 (ponto 142); segue a montante, pela margem esquerda do rio Pelotas, até atingir o ponto de cpa E=637872 e N=6877054 (ponto 143); segue por linhas retas, unindo os pontos de cpa E=637587 e N=6876992 (ponto 144), E=637323 e N=6876999 (ponto 145) e atingindo a margem direita do rio Pelotas, no ponto de cpa E=637014 e N=6877056 (ponto 146); segue pela margem direita do rio Pelotas até a foz do rio da Taipa, ponto de cpa E=635789 e N=6876729 (ponto 147); segue a montante, pela margem esquerda do rio da Taipa, até atingir a confluência com um pequeno afluente pela margem direita, ponto de cpa E=633276 e N=6881815 (ponto 148); segue pelo talvegue deste pequeno afluente, a montante, até sua cabeceira, ponto de cpa E=633121 e N=6881835 (ponto 149); segue por linhas retas unindo os pontos de cpa E=633090 e N=6881891 (ponto 150), E=633118 e N=6882030 (ponto 151), E=633151 e N=6882155 (ponto 152), E=633099 e N=6882368 (ponto 153), E=633019 e N=6882514 (ponto 154), E=632969 e N=6882592 (ponto 155), E=632877 e N=6882677 (ponto 156) e atingindo a cabeceira de um curso d’água, ponto de cpa E=632710 e N=6882838 (ponto 157); segue a jusante, pelo talvegue desse curso d’água, até a confluência com outro curso d’água, no ponto de cpa E=631099 e N=6884971 (ponto 158); segue a montante, pelo talvegue desse outro curso d’água, até o ponto de cpa E=631292 e N=6884990 (ponto 159); segue por linhas retas, unindo os pontos de cpa E=631347 e N=6885184 (ponto 160), E=631343 e N=6885260 (ponto 161), até atingir o ponto de cpa E=631314 e N=6885441 (ponto 162); segue acompanhando o divisor de águas local, passando pelos pontos de cpa E=631425 e N=6885444 (ponto 163), E=631539 e N=6885439 (ponto 164), E=631645 e N=6885453 (ponto 165), E=631772 e N=6885470 (ponto 166), E=631867 e N=6885470 (ponto 167), E=632001 e N=6885508 (ponto 168), E=632094 e N=6885548 (ponto 169), E=632181 e N=6885585 (ponto 170), E=632266 e N=6885574 (ponto 171), E=632389 e N=6885571 (ponto 172), E=632549 e N=6885607 (ponto 173), E=632679 e N=6885630 (ponto 174), E=632757 e N=6885616 (ponto 175), E=632818 e N=6885649 (ponto 176), E=632892 e N=6885649 (ponto 177), E=632951 e N=6885656 (ponto 178), E=633043 e N=6885678 (ponto 179), E=633087 e N=6885675 (ponto 180), E=633132 e N=6885675 (ponto 181), E=633187 e N=6885666 (ponto 182), E=633246 e N=6885659 (ponto 183), E=633331 e N=6885659 (ponto 184), E=633399 e N=6885635 (ponto 185), E=633453 e N=6885569 (ponto 186), E=633475 e N=6885493 (ponto 187), E=633496 e N=6885439 (ponto 188), E=633512 e N=6885354 (ponto 189), E=633529 e N=6885307 (ponto 190), E=633569 e N=6885250 (ponto 191), e atingindo o ponto de cpa E=633638 e N=6885203 (ponto 192); segue por linhas retas, unindo o ponto de cpa E=633718 e N=6885255 (ponto 193) e atingindo a cabeceira de um pequeno curso d’água, no ponto de cpa E=633838 e N=6885332 (ponto 194); segue a jusante, pelo talvegue desse curso d’água, até sua foz num outro riacho, ponto de cpa E=634228 e N=6885741 (ponto 195); segue a jusante, pelo talvegue desse curso d’água, até atingir o ponto de cpa E=634165 e N=6885987 (ponto 196); daí segue por linhas retas, unindo os pontos de cpa E=634178 e N=6886105 (ponto 197), E=634164 e N=6886206 (ponto 198), E=634171 e N=6886298 (ponto 199), E=634256 e N=6886329 (ponto 200), E=634445 e N=6886355 (ponto 201), atingindo a cabeceira de um curso d’água temporário, ponto de cpa E=634579 e N=6886359 (ponto 202); segue a jusante, pelo talvegue da grota, até sua confluência com o rio Morro Grande, no ponto de cpa E=634597 e N=6886599 (ponto 203); segue a montante, pela margem esquerda do rio Morro Grande, até atingir o ponto de cpa E=634754 e N=6886566 (ponto 204); segue por linhas retas, unindo os pontos de cpa E=634809 e N=6886712 (ponto 205), E=634459 e N=6886794 (ponto 206), E=634148 e N=6886719 (ponto 207) e atingindo a margem direita do rio Morro Grande, no ponto de cpa E=634024 e N=6886645 (ponto 208); segue a jusante, pela margem direita do rio Morro Grande, até a confluência com um pequeno curso d’água temporário, pela margem direita, ponto de cpa E=633718 e N=6886666 (ponto 209); segue a montante, pelo talvegue desse curso d’água, até o ponto de cpa E=633832 e N=6887047 (ponto 210); segue por linha reta até o ponto de cpa E=633826 e N=6887368, situado no divisor de águas local (ponto 211); segue pelo divisor, em direção geral leste, passando pelos pontos de cpa E=633893 e N=6887432 (ponto 212), E=634013 e N=6887441 (ponto 213), E=634150 e N=6887448 (ponto 214), E=634280 e N=6887474 (ponto 215), E=634367 e N=6887491 (ponto 216), E=634438 e N=6887531 (ponto 217), E=634513 e N=6887562 (ponto 218), E=634610 e N=6887580 (ponto 219), E=634724 e N=6887602 (ponto 220), E=634832 e N=6887611 (ponto 221), E=634964 e N=6887640 (ponto 222), E=635085 e N=6887658 (ponto 223), E=635198 e N=6887691 (ponto 224), E=635300 e N=6887663 (ponto 225), E=635408 e N=6887616 (ponto 226), E=635498 e N=6887559 (ponto 227), E=635559 e N=6887505 (ponto 228), E=635609 e N=6887418 (ponto 229), E=635661 e N=6887309 (ponto 230), E=635682 e N=6887215 (ponto 231), E=635736 e N=6887120 (ponto 232), E=635826 e N=6887118 (ponto 233), E=635918 e N=6887144 (ponto 234), E=636048 e N=6887132 (ponto 235), E=636185 e N=6887141 (ponto 236), E=636298 e N=6887193 (ponto 237), E=636383 e N=6887215 (ponto 238) e atingindo o ponto de cpa E=636494 e N=6887224 (ponto 239); segue por linha reta até a margem esquerda do rio Lava-Tudo , no ponto de cpa E=637009 e N=6887911 (ponto 240); segue a jusante, pela margem esquerda do rio Lava-Tudo, até o ponto de cpa E=636222 e N=6888371 (ponto 241); segue por linhas retas unindo os pontos de cpa E=636331 e N=6888513 (ponto 242), E=636442 e N=6888577 (ponto 243), E=636570 e N=6888697 (ponto 244), E=636863 e N=6888881 (ponto 245), E=637335 e N=6889066 (ponto 246), E=637460 e N=6889132 (ponto 247), E=636995 e N=6889618 (ponto 248) até atingir a margem direita do arroio da Vespeira, ponto de cpa E=636827 e N=6890167 (ponto 249); segue a montante, pela margem direita deste arroio, até a confluência com um pequeno tributário pela margem direita, no ponto de cpa E=637320 e N=6890899 (ponto 250); segue a montante, pelo talvegue desse tributário, até atingir o ponto de cpa E=637530 e N=6891942 (ponto 251); segue por linhas retas unindo os pontos de cpa E=637622 e N=6892155 (ponto 252), E=638037 e N=6892117 (ponto 253), E=638338 e N=6892156 (ponto 254), E=638491 e N=6892037 (ponto 255), E=638846 e N=6892023 (ponto 256) e atingindo a margem esquerda de um curso d’água, no ponto de cpa E=639072 e N=6891727 (ponto 257); segue a jusante, pela margem esquerda desse curso d’água, até sua foz no rio Urubici, ponto de cpa E=641810 e N=6892574 (ponto 258); segue a jusante, pela margem direita do rio Urubici, até atingir o ponto de cpa E=642134 e N=6893005 (ponto 259); segue por linhas retas unindo os pontos de cpa E=642223 e N=6892882 (ponto 260), E=642340 e N=6892858 (ponto 261), E=642601 e N=6892502 (ponto 262), E=643407 e N=6892689 (ponto 263), E=643661 e N=6893063 (ponto 264), E=643798 e N=6893439 (ponto 265), E=643867 e N=6893492 (ponto 266), E=644046 e N=6893593 (ponto 267), E=644158 e N=6893671 (ponto 268), E=644282 e N=6893677 (ponto 269), E=644433 e N=6893615 (ponto 270), E=644511 e N=6893621 (ponto 271), E=644707 e N=6893738 (ponto 272), E=644942 e N=6893772 (ponto 273), E=645261 e N=6893884 (ponto 274), E=645703 e N=6894040 (ponto 275) e atingindo a cabeceira de um afluente pela margem esquerda do rio Cachimbo, no ponto de cpa E=646388 e N=6893995 (ponto 276); segue a jusante, pela margem esquerda desse curso d’água, até o ponto de cpa E=648511 e N=6894961 (ponto 277); segue por linhas retas unindo os pontos de cpa E=648491 e N=6894557 (ponto 278), E=648672 e N=6894407 (ponto 279), E=648738 e N=6894168 (ponto 280), E=648802 e N=6894106 (ponto 281), E=649051 e N=6894205 (ponto 282), E=649317 e N=6894373 (ponto 283) até o ponto de cpa E=649645 e N=6894538, situado na linha de crista de um divisor de águas local (ponto 284); segue por essa linha de crista do divisor, passando pelos pontos de cpa E=649714 e N=6894411 (ponto 285), E=649746 e N=6894283 (ponto 286), E=649803 e N=6894201 (ponto 287), E=649930 e N=6894131 (ponto 288), E=650019 e N=6894074 (ponto 289), E=650064 e N=6893991 (ponto 290), E=650076 e N=6893890 (ponto 291), E=650070 e N=6893744 (ponto 292), E=650070 e N=6893629 (ponto 293), E=650083 e N=6893528 (ponto 294), E=650153 e N=6893439 (ponto 295), E=650230 e N=6893344 (ponto 296), E=650331 e N=6893239 (ponto 297), E=650407 e N=6893178 (ponto 298), E=650483 e N=6893128 (ponto 299), E=650566 e N=6893070 (ponto 300), E=650673 e N=6893026 (ponto 301), E=650734 e N=6892898 (ponto 302), E=650836 e N=6892778 (ponto 303), E=650921 e N=6892689 (ponto 304), E=650967 e N=6892603 (ponto 305), E=651143 e N=6892632 (ponto 306), E=651250 e N=6892669 (ponto 307), E=651403 e N=6892727 (ponto 308), E=651508 e N=6892771 (ponto 309), E=651668 e N=6892832 (ponto 310), E=651760 e N=6892886 (ponto 311), E=651868 e N=6893032 (ponto 312), E=651925 e N=6893147 (ponto 313), E=651995 e N=6893305 (ponto 314) e atingindo o ponto de cpa E=652058 e N=6893451 (ponto 315); segue por linhas retas unindo os pontos de cpa E=652973 e N=6893312 (ponto 316), E=653208 e N=6893108 (ponto 317), E=653830 e N=6893159 (ponto 318), E=654152 e N=6892745 (ponto 319), E=654294 e N=6892458 (ponto 320), E=654661 e N=6892388 (ponto 321), E=655085 e N=6892234 (ponto 322), E=655210 e N=6892435 (ponto 323), E=655348 e N=6892566 (ponto 324), E=655483 e N=6892693 (ponto 325), E=655914 e N=6892826 (ponto 326), E=656237 e N=6893738 (ponto 327), E=656086 e N=6894172 (ponto 328), E=655857 e N=6894237 (ponto 329), E=655730 e N=6894517 (ponto 330), E=655842 e N=6894638 (ponto 331), E=655985 e N=6894677 (ponto 332), E=656081 e N=6894727 (ponto 333), E=656114 e N=6894772 (ponto 334), E=656306 e N=6894826 (ponto 335), E=656547 e N=6894727 (ponto 336), e E=656696 e N=6894564, situado sobre a linha de crista de um divisor de águas local (ponto 337); segue pela linha de crista desse divisor passando pelos pontos de cpa E=656826 e N=6894493 (ponto 338), E=656891 e N=6894399 (ponto 339), E=656958 e N=6894295 (ponto 340), E=657100 e N=6894205 (ponto 341), E=657204 e N=6894160 (ponto 342), até atingir o ponto de cpa E=657369 e N=6894056 (ponto 343); segue por linhas retas, unindo os pontos de cpa E=657491 e N=6894200 (ponto 344), E=657667 e N=6894215 (ponto 345), E=657792 e N=6894252 (ponto 346), até o ponto de cpa E=657955 e N=6894377, situado sobre a linha de topo de um divisor de águas local (ponto 347); segue pela crista desse divisor, passando pelos pontos de cpa E=658071 e N=6894511 (ponto 348), E=658175 e N=6894795 (ponto 349), E=658288 e N=6894907 (ponto 350), E=658362 e N=6895057 (ponto 351), E=658603 e N=6895269 (ponto 352), E=658798 e N=6895384 (ponto 353), e atingindo o ponto de cpa E=659022 e N=6895470 (ponto 354); segue por linhas retas, unindo os pontos de cpa E=659378 e N=6895296 (ponto 355), E=659976 e N=6895258 (ponto 356), E=660228 e N=6894993 (ponto 357), E=660388 e N=6894971 (ponto 358), E=660535 e N=6894771 (ponto 359), E=660621 e N=6894725 (ponto 360), E=660692 e N=6894677 (ponto 361), até atingir o ponto de cpa E=660784 e N=6894668, situado na linha de crista de um divisor de águas local (ponto 362); segue pela crista desse divisor, passando pelos pontos de cpa E=660928 e N=6894830 (ponto 363), E=661021 e N=6894902 (ponto 364), E=661119 e N=6894959 (ponto 365), E=661240 e N=6895015 (ponto 366), E=661305 e N=6895038 (ponto 367), até o ponto de cpa E=661357 e N=6895064 (ponto 368); segue por linhas retas unindo os pontos de cpa E=661416 e N=6895058 (ponto 369), E=661510 e N=6895013 (ponto 370), E=661577 e N=6895011 (ponto 371), E=661672 e N=6894985 (ponto 372), E=661803 e N=6894937 (ponto 373), E=661891 e N=6894842 (ponto 374), E=661913 e N=6894657 (ponto 375), E=661801 e N=6894575 (ponto 376), E=661725 e N=6894390 (ponto 377), E=661672 e N=6894196 (ponto 378), E=661595 e N=6894026 (ponto 379), E=661511 e N=6893804 (ponto 380), E=661442 e N=6893655 (ponto 381), E=661321 e N=6893631 (ponto 382), E=661139 e N=6893704 (ponto 383), E=661071 e N=6893691 (ponto 384), E=660994 e N=6893587 (ponto 385), E=660718 e N=6893239 (ponto 386), E=660751 e N=6893024 (ponto 387), E=660963 e N=6892665 (ponto 388), E=661299 e N=6892680 (ponto 389), E=661740 e N=6892592 (ponto 390), E=661924 e N=6892445 (ponto 391), E=662003 e N=6892288 (ponto 392), E=662090 e N=6892046 (ponto 393), E=661866 e N=6891748 (ponto 394), E=662074 e N=6891661 (ponto 395), E=662134 e N=6891579 (ponto 396), E=662075 e N=6891330 (ponto 397), até atingir o talvegue do rio Pequeno, no ponto de cpa E=661680 e N=6891100 (ponto 398); segue a montante, pelo talvegue desse curso d’água, até o ponto de cpa E=661048 e N=6891348 (ponto 399); segue por linhas retas, unindo os pontos de cpa E=660479 e N=6890665 (ponto 400), E=659879 e N=6890599 (ponto 401), E=659496 e N=6890298 (ponto 402), E=659433 e N=6890132 (ponto 403), E=658683 e N=6889962 (ponto 404), E=658435 e N=6889619 (ponto 405), E=658719 e N=6889161, situado na linha de crista de um divisor de águas local (ponto 406); segue pelo topo desse divisor, passando pelos pontos de cpa E=658810 e N=6888478 (ponto 407), e atingindo o ponto de cpa E=658769 e N=6888207 (ponto 408), E=658900 e N=6888110 (ponto 409), E=658954 e N=6888047 (ponto 410), E=659032 e N=6888013 (ponto 411), E=659133 e N=6887949 (ponto 412), E=659210 e N=6887885 (ponto 413), e atingindo o ponto de cpa E=659372 e N=6887766 (ponto 414); segue por linhas retas unindo os pontos de cpa E=659285 e N=6887281 (ponto 415), E=658378 e N=6887217 (ponto 416), E=658280 e N=6886793 (ponto 417), E=658040 e N=6886567 (ponto 418), E=657767 e N=6886868 (ponto 419), E=657612 e N=6887200 (ponto 420), E=657274 e N=6887161 (ponto 421), E=657123 e N=6886895 (ponto 422), E=656212 e N=6886869 (ponto 423), E=656153 e N=6886431 (ponto 424), E=656949 e N=6885715 (ponto 425), E=657249 e N=6885206 (ponto 426), E=658310 e N=6885105 (ponto 427), E=658924 e N=6884555 (ponto 428), E=658857 e N=6884343 (ponto 429), E=659132 e N=6884078 (ponto 430), E=659243 e N=6883810 (ponto 431), E=659115 e N=6883451 (ponto 432), E=658820 e N=6882720 (ponto 433), E=658736 e N=6881992 (ponto 434), E=658307 e N=6882002 (ponto 435), E=657957 e N=6882070 (ponto 436), E=657696 e N=6881911 (ponto 437), E=657478 e N=6881861 (ponto 438), E=657327 e N=6881868 (ponto 439), E=657084 e N=6881409 (ponto 440), E=656817 e N=6881240 (ponto 441), E=656452 e N=6881361 (ponto 442), E=656315 e N=6881804 (ponto 443), E=656230 e N=6881956 (ponto 444), E=656225 e N=6882077 (ponto 445), E=656241 e N=6882291 (ponto 446), E=656210 e N=6882471 (ponto 447), E=656153 e N=6882574 (ponto 448), E=655896 e N=6882617 (ponto 449), E=655721 e N=6882839 (ponto 450), E=655492 e N=6883050 (ponto 451), E=655154 e N=6883028 (ponto 452), E=654631 e N=6882423 (ponto 453), E=654680 e N=6882031 (ponto 454), E=654418 e N=6880935 (ponto 455), E=654525 e N=6879949 (ponto 456), E=654254 e N=6879823 (ponto 457), E=654149 e N=6879654 (ponto 458), E=653920 e N=6879594 (ponto 459), E=653755 e N=6879551 (ponto 460), E=653568 e N=6879349 (ponto 461), E=653354 e N=6879340 (ponto 462), E=653398 e N=6878709 (ponto 463), E=653295 e N=6878537 (ponto 464), E=653614 e N=6878120 (ponto 465), E=653447 e N=6878076 (ponto 466), E=653220 e N=6878079 (ponto 467) e atingindo o ponto de cpa E=653125 e N=6877974, situado na crista de um divisor de águas local (ponto 468); segue pela crista desse divisor, passando pelos pontos de cpa E=652935 e N=6878148 (ponto 469), E=652860 e N=6878218 (ponto 470), E=652821 e N=6878293 (ponto 471), E=652809 e N=6878406 (ponto 472), E=652736 e N=6878558 (ponto 473), E=652682 e N= 6878704 (ponto 474), E=652644 e N=6878817 (ponto 475) e atingindo o ponto de cpa E=652592 e N=6878982 (ponto 476); segue por linhas retas, unindo os pontos de cpa E=652407 e N=6879204 (ponto 477), E=652330 e N=6879605 (ponto 478), E=652355 e N=6879881 (ponto 479), E=652355 e N=6880139 (ponto 480), E=651938 e N=6880194 (ponto 481), E=651287 e N=6880415 (ponto 482), E=651215 e N=6879950 (ponto 483), E=651330 e N=6878605 (ponto 484), E=650905 e N=6878640 (ponto 485), E=650677 e N=6878862 (ponto 486), E=650201 e N=6879275 (ponto 487), E=650047 e N= 6879485 (ponto 488), E=649962 e N=6879542 (ponto 489), E=649828 e N=6879400 (ponto 490), E=649804 e N=6879073 (ponto 491), E=649436 e N=6878850 (ponto 492), E=649270 e N=6878642 (ponto 493), E=649006 e N=6878523 (ponto 494), E=648736 e N=6877916 (ponto 495), E=648567 e N=6877201 (ponto 496), E=649568 e N=6876601 (ponto 497), E=649844 e N=6876158 (ponto 498), E=649905 e N=6876089 (ponto 499), E=649882 e N=6875468 (ponto 500), E=650526 e N=6874871 (ponto 501), E=650687 e N=6873287 (ponto 502), E=650481 e N=6873002 (ponto 503), E=650050 e N=6872947 (ponto 504), E=649890 e N=6872977 (ponto 505), E=649855 e N=6872610 (ponto 506), E=649559 e N=6872694 (ponto 507), E=649219 e N=6872739 (ponto 508), E=648883 e N=6872965 (ponto 509), E=648813 e N=6872889 (ponto 510), E=648618 e N=6872819 (ponto 511), E=648689 e N=6872624 (ponto 512), E=648586 e N=6872478 (ponto 513), E=648311 e N=6872430 (ponto 514), E=648169 e N=6872353 (ponto 515) e atingindo o ponto de cpa E=647878 e N=6872064 situado na linha de crista de um divisor de águas local (ponto 516); segue pelo topo desse divisor, passando pelo ponto de cpa E=647755 e N=6871877 (ponto 517) e atingindo o ponto de cpa E=647686 e N=6871751 (ponto 518); segue por linhas retas, unindo os pontos de cpa E=647337 e N=6871727 (ponto 519), E=647193 e N=6871612 (ponto 520), E=647235 e N=6871432 (ponto 521), E=647307 e N=6871121 (ponto 522), E=647218 e N=6870791 (ponto 523), E=647104 e N=6870612 (ponto 524), e atingindo a margem esquerda de um curso d’água, no ponto de cpa E=647189 e N=6870086 (ponto 525); segue a jusante pela margem esquerda desse rio, até atingir a confluência com o rio Hipólito, seguindo pela margem direita do rio Hipólito até o ponto de cpa E=648146 e N=6869806 (ponto 526); segue por linha reta até o ponto de cpa E=649287 e N=6869722, situado na linha de crista de um divisor de águas local (ponto 527); segue pela linha de crista desse divisor, passando pelos pontos de cpa E=649397 e N=6869819 (ponto 528), E=649505 e N=6869892 (ponto 529), E=649608 e N=6869927 (ponto 530), E=649689 e N=6869950 (ponto 531), E=649886 e N=6870159 (ponto 532), E=650070 e N=6870361 (ponto 533), E=650256 e N=6870491 (ponto 534), E=650444 e N=6870551 (ponto 535), E=650568 e N=6870540 (ponto 536), E=650653 e N=6870503 (ponto 537) e atingindo o ponto de cpa E=650775 e N=6870475 (ponto 538); segue por linhas retas, passando pelos pontos de cpa E=650951 e N=6870358 (ponto 539), E=650919 e N=6870021 (ponto 540), E=651193 e N=6869695 (ponto 541), E=651066 e N=6869330 (ponto 542), E=651234 e N=6869238 (ponto 543), E=651271 e N=6868976 (ponto 544), E=651516 e N=6868864 (ponto 545), E=651454 e N=6868513 (ponto 546), E=651164 e N=6868296 (ponto 547), E=650940 e N=6868248 (ponto 548), E=650885 e N=6868113 (ponto 549), E=650943 e N=6867986 (ponto 550), E=650981 e N=6867798 (ponto 551), E=650955 e N=6867567 (ponto 552), E=650678 e N=6867357 (ponto 553), E=650421 e N=6867264 (ponto 554), E=650112 e N=6867165 (ponto 555), E=650158 e N=6867023 (ponto 556), E=650066 e N=6866938 (ponto 557), E=649886 e N=6866948 (ponto 558), E=649770 e N=6866914 (ponto 559), E=649409 e N=6866794 (ponto 560), E=649156 e N=6866784 (ponto 561), E=648740 e N=6866491 (ponto 562), E=648446 e N=6865863 (ponto 563), E=648278 e N=6865783 (ponto 564), E=648015 e N=6866120 (ponto 565), E=647906 e N=6866339 (ponto 566), E=647689 e N=6866453 (ponto 567), E=647430 e N=6866528 (ponto 568), E=647274 e N=6866531 (ponto 569), E=647100 e N=6866380 (ponto 570), E=646872 e N=6866397 (ponto 571), E=646722 e N=6866488 (ponto 572), E=646396 e N=6866263 (ponto 573), até atingir o talvegue do rio da Vaca, no ponto de cpa E=646133 e N=6866140 (ponto 574); segue por linhas retas, unindo os pontos de cpa E=646151 e N=6866072 (ponto 575), E=646268 e N=6866045 (ponto 576), E=646484 e N=6865930 (ponto 577), E=646839 e N=6865886 (ponto 578), E=647026 e N=6865805 (ponto 579), E=647122 e N=6865747 (ponto 580), E=647133 e N=6865622 (ponto 581), E=647218 e N=6865378 (ponto 582), E=647091 e N=6865077 (ponto 583), E=647103 e N=6864933 (ponto 584), E=646874 e N=6864697 (ponto 585), E=646467 e N=6864591 (ponto 586), E=645995 e N=6864512 (ponto 587), E=645745 e N=6864460 (ponto 588) e atingindo o ponto de cpa E=645490 e N=6864328 situado na linha de crista de um divisor de águas local (ponto 589); segue pela crista desse divisor, passando pelos pontos de cpa E=645298 e N=6864206 (ponto 590), E=644887 e N=6864118 (ponto 591), E=644662 e N=6864065 (ponto 592), E=644333 e N=6863960 (ponto 593) e atingindo o ponto de cpa E=644057 e N=6863803 (ponto 594); segue por linhas retas, ligando os pontos de cpa E=643571 e N=6863547 (ponto 595), E=642921 e N=6863468 (ponto 596), E=642284 e N=6863383 (ponto 597), E=641969 e N=6863488 (ponto 598) e atingindo a cabeceira do rio Barrinha, no ponto de cpa E=642166 e N=6863975, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro do Parque de São Joaquim e perfazendo uma área total aproximada de 49.800ha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016
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