Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.272, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

Institui o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Ricardo Leyser Gonçalves
Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016

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