Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco BBM S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco BBM S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016

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