Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cachoeira Seca, localizada nos Municípios de Altamira, Placas e Uruará, Estado do Pará. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai da terra indígena denominada Cachoeira Seca, localizada nos Municípios de Altamira, Placas e Uruará, Estado do Pará, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, com superfície de setecentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta e oito hectares, vinte e cinco ares e sete centiares e perímetro de quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis metros e sessenta e um centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto BKR-M-C755 (SAT), de coordenadas geográficas 4º16’27,878”S e 54º46’02,597”WGr; localizado na margem direita do rio Curuatinga; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com o projeto de assentamento do Incra, passando pelos seguintes pontos com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-A790, 4º16’19,733”S e 54º45’30,086”WGr; BKR-M-A791, 4º16’11,526”S e 54º44’57,337”WGr; BKR-M-A792, 4º16’03,329”S e 54º44’24,649”WGr; BKR-M-C793, 4º15’55,420”S e 54º43’53,123”WGr; BKR-M-C794, 4º15’47,397”S e 54º43’21,165”WGr; BKR-M-C795, 4º15’39,086”S e 54º42’48,065”WGr; BKR-M-C796, 4º15’30,586”S e 54º42’14,211”WGr; BKR-M-C797, 4º15’22,870”S e 54º41’43,482”WGr; BKR-M-C756 (SAT), 4º15’17,350”S e 54º41’20,328”WGr; BKR-M-C798, 4º15’08,790”S e 54º40’45,981”WGr; BKR-M-C799, 4º15’00,680”S e 54º40’13,382”WGr; BKR-M-C800, 4º14’52,986”S e 54º39’42,383”WGr; BKR-M-C801, 4º14’45,052”S e 54º39’10,379”WGr; BKR-M-C802, 4º14’37,679”S e 54º38’40,608”WGr; BKR-M-C803, 4º14’29,769”S e 54º38’08,632”WGr; BKR-M-C804, 4º14’21,843”S e 54º37’36,545”WGr; BKR-M-C805, 4º14’14,906”S e 54º37’08,441”WGr; BKR-M-C757 (SAT), 4º14’06,354”S e 54º36’35,969”WGr; BKR-M-P174, 4º13’29,782”S e 54º36’35,755”WGr; BKR-M-P175, 4º12’53,728”S e 54º36’35,533”WGr; BKR-M-P176, 4º12’24,145”S e 54º36’35,358”WGr; BKR-M-P135, 4º11’47,179”S e 54º36’35,102”WGr; BKR-M-P137, 4º11’18,284”S e 54º36’19,554”WGr; BKR-M-P136, 4º10’46,565”S e 54º36’01,872”WGr; BKR-M-P134, 4º10’16,444”S e 54º35’45,028”WGr; BKR-M-P138, 4º10’06,404”S e 54º35’14,573”WGr; BKR-M-P139, 4º10’06,198”S e 54º35’13,941”WGr; BKR-M-P140, 4º09’56,248”S e 54º34’43,841”WGr; BKR-M-P141, 4º09’46,090”S e 54º34’13,181”WGr; BKR-M-P142, 4º09’35,404”S e 54º33’40,969”WGr; BKR-M-C790 (SAT), 4º09’24,856”S e 54º33’09,019”WGr, situado na margem direita de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto P-06, de coordenadas geográficas 4º04’49,836”S e 54º32’06,805”WGr, situado na confluência com o igarapé Piracuruca; deste, segue pela margem esquerda do igarapé Piracuruca, a montante, até o ponto P-07, de coordenadas geográficas 4º05’15,836”S e 54º31’35,605”WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até o marco BKR-M-P031, de coordenadas geográficas 4º06’09,425”S e 54º27’34,525”WGr, situado na sua cabeceira; deste, segue por linha seca, confrontando com o projeto de assentamento do Incra, até o marco BKR-M-C777 (SAT), de coordenadas geográficas 4º06’28,859”S e 54º27’09,013”WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita de um igarapé sem denominação, a jusante, até o ponto P-10, de coordenadas geográficas 4º07’12,237”S e 54º25’59,203”WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do último igarapé citado, a jusante, até o ponto P-11, de coordenadas geográficas 4º05’04,437”S e 54º20’13,101”WGr, situado na confluência com o Rio Curuá-Una; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o ponto P-12, de coordenadas geográficas 4º06’31,237”S e 54º19’21,600”WGr, situado na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco BKR-MD414, de coordenadas geográficas 4º06’39,498”S e 54º17’53,994”WGr, situado na sua margem esquerda; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com o projeto de assentamento Placas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-MD415, 4º06’50,941”S e 54º17’50,912”WGr; BKR-MD416, 4º07’03,085”S e 54º17’47,638”WGr; BKR-MD417, 4º07’15,582”S e 54º17’44,269”WGr; BKR-MD418, 4º07’28,083”S e 54º17’40,804”WGr; BKR-M-D419, 4º07’39,776”S e 54º17’37,650”WGr; BKR-M-P078, 4º07’19,063”S e 54º16’56,820”WGr; BKR-M-D447, 4º07’02,755”S e 54º16’13,708”WGr; BKR-M-D446, 4º07’02,934”S e 54º16’12,581”WGr; BKR-M-P077, 4º06’48,835”S e 54º15’36,590”WGr; BKR-M-D586, 4º06’34,103”S e 54º14’57,324”WGr; BKR-M-P076, 4º07’06,201”S e 54º14’49,783”WGr; BKR-M-P075, 4º07’49,684”S e 54º14’40,171”WGr; BKR-M-D933, 4º08’18,467”S e 54º14’33,776”WGr; BKR-M-D934, 4º08’27,712”S e 54º14’31,708”WGr; BKR-M-D935, 4º08’34,812”S e 54º14’30,119”WGr; BKR-M-D936, 4º08’43,239”S e 54º14’28,199”WGr; BKR-M-C776 (SAT), 4º08’42,821”S e 54º14’26,238”WGr; BKR-M-P071, 4º08’34,999”S e 54º13’53,017”WGr; BKR-M-D929, 4º08’26,914”S e 54º13’18,641”WGr; BKR-M-P072, 4º08’16,465”S e 54º12’36,432”WGr; BKR-M-D598, 4º08’07,348”S e 54º11’59,641”WGr; BKR-M-P073, 4º07’54,899”S e 54º11’12,284”WGr; BKR-M-D520, 4º07’44,128”S e 54º10’25,717”WGr; BKR-M-P074, 4º07’36,127”S e 54º09’47,790”WGr; BKR-M-D496, 4º07’26,465”S e 54º09’06,587”WGr; BKR-M-D495, 4º07’26,374”S e 54º09’05,889”WGr; BKR-M-C792 (SAT), 4º07’20,321”S e 54º08’29,488”WGr; BKR-M-D497, 4º07’08,980”S e 54º07’48,638”WGr; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com projeto de assentamento Tutuisul, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P030, 4º07’02,030”S e 54º07’07,317”WGr; BKR-M-P026, 4º06’55,626”S e 54º06’28,505”WGr; BKR-M-P029, 4º06’45,407”S e 54º05’54,149”WGr; BKR-M-P024, 4º06’34,395”S e 54º05’18,128”WGr; BKR-M-P023, 4º06’27,647”S e 54º04’40,849”WGr; deste, segue por linha seca, até o marco BKR-M-C789 (SAT), 4º06’20,721”S e 54º04’03,677”WGr; BKR-M-P025, 4º06’19,088”S e 54º03’56,544”WGr; BKR-M-P027, 4º06’18,819”S e 54º03’55,388”WGr; BKR-M-P028, 4º06’11,932”S e 54º03’25,295”WGr; BKR-M-P173, 4º06’02,755”S e 54º02’44,967”WGr; BKR-M-P172, 4º05’56,436”S e 54º02’26,709”WGr; BKR-M-P171, 4º05’45,824”S e 54º01’56,296”WGr; BKR-M-P170, 4º05’36,243”S e 54º01’28,364”WGr; BKR-M-P169, 4º05’31,669”S e 54º01’06,031”WGr; BKR-M-P168, 4º05’24,925”S e 54º00’30,759”WGr; BKR-M-P167, 4º05’18,613”S e 53º59’59,243”WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 83, até o marco BKR-M-P166, de coordenadas geográficas 4º05’10,755”S e 53º59’30,252”WGr; deste, segue por linha seca, até o marco BKR-M-P165, de coordenadas geográficas 4º05’01,475”S e 53º58’56,052”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 81, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P164, 4º05’01,135”S e 53º58’54,680”WGr; BKR-M-P163, 4º04’54,890”S e 53º58’31,588”WGr; BKR-M-P162, 4º04’45,829”S e 53º57’58,100”WGr; BKR-M-P161, 4º04’37,103”S e 53º57’26,009”WGr; BKR-M-P160, 4º04’29,127”S e 53º56’56,559”WGr; BKR-M-C788 (SAT), 4º04’20,297”S e 53º56’24,022”WGr; BKR-M-P133, 4º04’20,159”S e 53º56’22,416”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 79, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P132, 4º04’20,054”S e 53º56’21,847”WGr; BKR-M-P131, 4º04’12,750”S e 53º55’50,808”WGr; BKR-M-P130, 4º04’04,500”S e 53º55’19,188”WGr; BKR-M-P129, 4º03’55,606”S e 53º54’45,080”WGr; BKR-M-P128, 4º03’47,400”S e 53º54’13,575”WGr; BKR-M-P127, 4º03’39,270”S e 53º53’42,289”WGr; BKR-M-P126, 4º03’32,796”S e 53º53’17,344”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 77, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P125, 4º03’32,641”S e 53º53’16,746”WGr; BKR-M-P124, 4º03’31,160”S e 53º53’11,046”WGr; BKR-M-P123, 4º03’22,899”S e 53º52’39,247”WGr; BKR-M-P122, 4º03’14,863”S e 53º52’08,328”WGr; BKR-M-P121, 4º03’06,937”S e 53º51’37,779”WGr; BKR-M-P120, 4º02’58,603”S e 53º51’05,599”WGr; BKR-M-P119, 4º02’57,168”S e 53º51’00,054”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 75, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P118, 4º02’57,008”S e 53º50’59,437”WGr; BKR-M-P117, 4º02’50,379”S e 53º50’33,801”WGr; BKR-M-C778 (SAT), 4º02’42,279”S e 53º50’02,358”WGr; BKR-M-P116, 4º03’13,901”S e 53º49’56,512”WGr; BKR-M-P101, 4º03’38,992”S e 53º49’51,890”WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem direita do citado igarapé, a jusante, até o ponto BKR-P-P014, de coordenadas geográficas 4º06’26,542”S e 53º47’13,703”WGr, situado na confluência de outro igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do último igarapé citado, a montante, até o marco BKR-M-C779 (SAT), de coordenadas geográficas 4º07’41,821”S e 53º46’28,938”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 73, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P013, 4º07’38,373”S e 53º46’11,253”WGr; BKR-M-P012, 4º07’32,528”S e 53º45’38,760”WGr; BKR-M-P011, 4º07’26,246”S e 53º45’03,207”WGr; BKR-M-P010, 4º07’20,495”S e 53º44’30,722”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 71, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P009, 4º07’20,358”S e 53º44’29,950”WGr; BKR-M-P008, 4º07’16,061”S e 53º44’05,779”WGr; BKR-M-P007, 4º07’10,440”S e 53º43’34,181”WGr; BKR-M-P006, 4º07’04,792”S e 53º43’02,462”WGr; BKR-M-P005, 4º06’58,876”S e 53º42’29,253”WGr; BKR-M-P004, 4º06’53,453”S e 53º41’58,852”WGr; BKR-M-P003, 4º06’50,931”S e 53º41’44,710”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 69, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P002, 4º06’50,779”S e 53º41’43,852”WGr; BKR-M-P001, de 4º06’47,649”S e 53º41’26,317”WGr; BKR-M-C780 (SAT), 4º06’41,899”S e 53º40’54,166”WGr; BKR-M-P051, 4º06’36,192”S e 53º40’22,285”WGr; BKR-M-P052, 4º06’30,465”S e 53º39’50,302”WGr; BKR-M-P053, 4º06’24,663”S e 53º39’17,891”WGr; BKR-M-P054, 4º06’18,473”S e 53º38’43,215”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 67, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P055, 4º06’12,000”S e 53º38’06,777”WGr; BKR-M-P056, 4º06’06,565”S e 53º37’36,141”WGr; BKR-M-P057, 4º06’01,082”S e 53º37’05,213”WGr; BKR-M-P058, 4º05’56,276”S e 53º36’38,088”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 65, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P059, 4º05’56,165”S e 53º36’37,457”WGr; BKR-M-P060, 4º05’55,241”S e 53º36’32,255”WGr; BKR-M-P061, 4º05’50,220”S e 53º36’03,896”WGr; BKR-M-C787 (SAT), 4º05’42,569”S e 53º35’20,531”WGr; BKR-M-P110, 4º05’33,940”S e 53º35’07,974”WGr; BKR-M-P109, 4º05’15,927”S e 53º34’41,759”WGr; BKR-M-P108, 4º04’57,289”S e 53º34’14,646”WGr, BKR-M-P107, de coordenadas geográficas 4º04’38,455”S e 53º33’47,245”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 63, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P106, 4º04’38,087”S e 53º33’46,709”WGr; BKR-M-P105, 4º04’21,768”S e 53º33’22,963”WGr; BKR-M-P102, 4º04’03,645”S e 53º32’56,495”WGr; BKR-M-P103, 4º03’45,175”S e 53º32’29,438”WGr; BKR-M-P104, 4º03’26,335”S e 53º32’01,818”WGr; BKR-M-C784 (SAT), 4º03’07,891”S e 53º31’34,777”WGr; BKR-M-P014, 4º02’35,234”S e 53º31’34,070”WGr; BKR-M-P015, 4º02’31,206”S e 53º31’33,971”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 61, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P016, 4º02’01,388”S e 53º31’33,392”WGr; BKR-M-P017, 4º01’31,307”S e 53º31’32,769”WGr; BKR-M-P018, 4º00’59,928”S e 53º31’32,117”WGr; BKR-M-P019, 4º00’26,730”S e 53º31’31,438”WGr; BKR-M-P020, 3º59’53,712”S e 53º31’30,960”WGr; BKR-M-P021, 3º59’20,105”S e 53º31’30,120”WGr; BKR-M-P022, 3º58’46,841”S e 53º31’29,391”WGr; BKR-M-C785 (SAT), 3º58’13,069”S e 53º31’28,666”WGr; BKR-M-P062, 3º58’04,630”S e 53º30’54,321”WGr; BKR-M-P063, 3º57’57,805”S e 53º30’26,504”WGr; BKR-M-P064, 3º57’49,811”S e 53º29’53,958”WGr; BKR-M-P065, 3º57’44,848”S e 53º29’33,750”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 59, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P066, 3º57’44,688”S e 53º29’33,110”WGr; BKR-M-P070, 3º57’42,321”S e 53º29’23,502”WGr; BKR-M-P067, 3º57’33,550”S e 53º28’47,857”WGr; BKR-M-P068, 3º57’25,677”S e 53º28’15,824”WGr; BKR-M-P069, 3º57’17,979”S e 53º27’44,445”WGr; BKR-M-C786 (SAT), 3º57’11,374”S e 53º27’17,772”WGr; BKR-M-P151, 3º56’50,762”S e 53º26’54,325”WGr; BKR-M-P152, 3º56’31,034”S e 53º26’31,894”WGr; BKR-M-P153, 3º56’30,528”S e 53º26’31,320”WGr; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras de Colonização Incra Setor 3 Gleba 57, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-P154, 3º56’08,193”S e 53º26’05,908”WGr; BKR-M-P155, 3º55’47,402”S e 53º25’42,302”WGr, BKR-M-P156, 3º55’24,933”S e 53º25’16,806”WGr; BKR-M-P157, 3º55’01,646”S e 53º24’50,264”WGr; BKR-M-P158, 3º54’51,048”S e 53º24’38,141”WGr; BKR-M-P159, 3º54’50,516”S e 53º24’37,547”WGr; BKR-M-C782 (SAT), 3º54’24,993”S e 53º24’08,932”WGr, situado na cabeceira do igarapé Cajueiro; deste, segue pela margem direita do citado igarapé, a jusante, até o marco M-20 (demarcação da terra indígena Arara), de coordenadas geográficas 3º59’55,514”S e 53º16’31,899”WGr, situado na margem do citado igarapé, junto a um alagado; deste, segue ainda pela margem direita do citado igarapé, a jusante, até o ponto BKR-V-0851, de coordenadas geográficas 4º00’05,727”S e 53º15’33,790”WGr, situado na sua confluência com o rio Iriri; deste, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante, até o marco BKR-M-C760 (SAT), de coordenadas geográficas 4º46’16,688”S e 54º40’02,120”WGr, situado na confluência com o Igarapé da Laura; deste, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco BKR-M-C754 (SAT), de coordenadas geográficas 4º43’37,399”S e 54º45’59,860”WGr; deste, segue ainda pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco BKR-M-C753 (SAT), de coordenadas geográficas 4º36’27,283”S e 54º49’16,352”WGr, situado na sua cabeceira; deste, segue por linhas secas, confrontando com projeto de assentamento do Incra, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M-C775, 4º35’45,926”S e 54º49’14,071”WGr; BKR-M-C774, 4º35’10,820”S e 54º49’15,698”WGr; BKR-M-C773, 4º34’33,366”S e 54º49’17,405”WGr; BKR-M-C772, 4º34’00,926”S e 54º49’18,952”WGr; BKR-M-C771, 4º33’28,048”S e 54º49’20,529”WGr; BKR-M-C770, 4º32’59,855”S e 54º49’21,881”WGr; BKR-M-C769, 4º32’28,331”S e 54º49’23,378”WGr; BKR-M-C768, 4º31’55,998”S e 54º49’24,906”WGr; BKR-M-C767, 4º31’23,322”S e 54º49’26,453”WGr; BKR-M-C766, 4º30’48,186”S e 54º49’27,617”WGr; BKR-M-C752 (SAT), 4º30’45,145”S e 54º49’27,707”WGr; BKR-M-C765, 4º30’20,736”S e 54º49’28,332”WGr; BKR-M-C764, 4º29’47,139”S e 54º49’29,212”WGr; BKR-M-C763, 4º29’13,082”S e 54º49’30,103”WGr; BKR-M-C762, 4º28’40,522”S e 54º49’30,952”WGr; BKR-M-C761, 4º28’08,709”S e 54º49’31,797”WGr; BKR-M-A760, 4º27’37,363”S e 54º49’32,635”WGr; BKR-M-C759, 4º27’00,303”S e 54º49’33,689”WGr; BKR-M-C758, 4º26’28,460”S e 54º49’34,682”WGr; BKR-M-A757, 4º25’57,237”S e 54º49’35,645”WGr; BKR-M-A756, 4º25’23,184”S e 54º49’36,683”WGr; BKR-M-C750 (SAT), 4º25’07,729”S e 54º49’37,149”WGr, situado na cabeceira do rio Curuatinga; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o marco BKR-M-C751 (SAT), de coordenadas geográficas 4º21’18,252”S e 54º46’06,323”WGr; deste, segue ainda pela margem direita do citado rio, a jusante até o marco BKR-M-C755 (SAT), início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: SA.21-Z-D-V e VI, SA.22-Y-C-IV e V, SB.22-V-A-I, II, IV e V - Esc. 1:100.000 - DSG - 1983 e SB.21-X-B - Escala 1:250.000 - IBGE - 1980.
§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º referem-se ao Datum Horizontal Sirgas 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2016
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