Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.810, DE 18 DE JULHO DE 2016

Altera o Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .......................................................................

...........................................................................................

IV - Oficial - quatrocentos e cinquenta; e

V - Cavaleiro - novecentos.

..................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2016

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