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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 2017 |
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A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
O
Decreto n
º
6.521, de 30 de junho de 2008
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º.....................................................................................................................................................................
III - até 8 de janeiro de 2017, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
Decreto n
º
8.388, de 7 de janeiro de 2015
.
Brasília, 7 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2016
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