|
Presidência da República
|
MENSAGEM Nº 252, DE 8 DE JULHO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 103, de 2014 ( nº 7.578/10 na Câmara dos Deputados ), que “Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, que trata do patrocínio do Instituto Geiprev de Seguridade Social”.
Ouvidos, o Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“ A medida atribuiria à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa estatal dependente, responsabilidade pelo patrocínio de plano de benefícios dos assistidos do Instituto Geiprev de Seguridade Social, que nunca foram seus empregados. Entretanto, tal responsabilidade deve persistir apenas em relação aos empregados ativos, em decorrência da sua condição de sucessora trabalhista da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, prevista no art. 26 da Lei nº 11.772, de 2008. Por fim, para tratar a questão, o Governo estudará medida mais adequada e compatível com o Sistema de Previdência Complementar. ”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2015