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Presidência da República
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LEI Nº 13.201, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
a) R$ 82.898.364,00 (oitenta e dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural ;
b) R$ 1.139.210,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e dez reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
c) R$ 6.618.903,00 (seis milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e três reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
d) R$ 241.098.751,00 (duzentos e quarenta e um milhões, noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2015
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
241.098.751 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 845 | 0903 0223 |
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) |
241.098.751 |
||||||
28 845 | 0903 0223 0001 |
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional |
241.098.751 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
134 |
120.549.375 |
||
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
134 |
120.549.376 |
||
TOTAL – FISCAL |
241.098.751 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
241.098.751 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
89.517.267 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 845 | 0903 006M |
Transferência do Imposto Territorial Rural |
66.318.691 |
||||||
28 845 | 0903 006M 0001 |
Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional |
66.318.691 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
66.318.691 |
||
28 845 | 0903 00H6 |
Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) |
6.618.903 |
||||||
28 845 | 0903 00H6 0001 |
Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional |
6.618.903 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
119 |
1.985.671 |
||
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
119 |
4.633.232 |
||
28 847 | 0903 0C33 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
16.579.673 |
||||||
28 847 | 0903 0C33 0001 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional |
16.579.673 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
102 |
8.289.837 |
||
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
8.289.836 |
||
TOTAL – FISCAL |
89.517.267 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
89.517.267 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte |
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||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
1.139.210 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 845 | 0903 0169 |
Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) |
1.139.210 |
||||||
28 845 | 0903 0169 0001 |
Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) - Nacional |
1.139.210 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
118 |
1.139.210 |
||
TOTAL – FISCAL |
1.139.210 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
1.139.210 |
*