Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, anexo ao Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.042538/2012-08,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
André Peixoto Figueiredo Lima
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015
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