Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.701.389.028,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida art. 4º, caput , inciso I, alíneas “a”, “c” e “e”, inciso II, inciso VIII, inciso XII, alínea “a”, itens “1”, “2” e “3”, inciso XIV, alínea “a”, e inciso XIX, alínea “b”, item 2, e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.701.389.028,00 (um bilhão, setecentos e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil, vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I .
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, no valor de R$ 666.186.440,00 (seiscentos e sessenta e seis milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), sendo:
a) R$ 344.880.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta mil reais) de Contribuição do Salário-Educação;
b) R$ 3.359.418,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezoito mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/Pasep;
c) R$ 262.320.233,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e trinta e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
d) R$ 34.962.200,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil e duzentos reais) de Recursos Próprios Financeiros;
e) R$ 20.571.589,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais) de Recursos de Convênios; e
f) R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 594.113.666,00 (quinhentos e noventa e quatro milhões, cento e treze mil, seiscentos e sessenta e seis reais), sendo:
a) R$ 12.909.477,00 (doze milhões, novecentos e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 7.037.311,00 (sete milhões, trinta e sete mil, trezentos e onze reais) de Recursos Próprios Financeiros;
c) R$ 12.394.170,00 (doze milhões, trezentos e noventa e quatro mil, cento e setenta reais) de Recursos de Convênios; e
d) R$ 561.772.708,00 (quinhentos e sessenta e um milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e oito reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 441.088.922,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões, oitenta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2015
*