Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 38.252.352,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso I, alíneas “a” e “e”, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 38.252.352,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 18.562.405,00 (dezoito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 19.689.947,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Nelson Barbosa
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2109 |
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação |
38.252.352 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
12 123 | 2109 20RZ |
Administração do Financiamento Estudantil - FIES |
38.252.352 |
||||||
12 123 | 2109 20RZ 0001 |
Administração do Financiamento Estudantil - FIES - Nacional |
38.252.352 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
19.689.947 |
||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
318 |
18.562.405 |
||
TOTAL – FISCAL |
38.252.352 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
38.252.352 |
||||||||
|
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||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2030 |
Educação Básica |
19.689.947 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
12 368 | 2030 20RQ |
Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica |
19.689.947 |
||||||
12 368 | 2030 20RQ 0001 |
Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica - Nacional |
19.689.947 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
19.689.947 |
||
TOTAL – FISCAL |
19.689.947 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
19.689.947 |
*