Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 934.179.320,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , inciso III, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 934.179.320,00 (novecentos e trinta e quatro milhões, cento e setenta e nove mil, trezentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 92.130.827,00 (noventa e dois milhões, cento e trinta mil, oitocentos e vinte e sete reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
II - R$ 833.172.029,00 (oitocentos e trinta e três milhões, cento e setenta e dois mil, vinte e nove reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
III - R$ 6.301.384,00 (seis milhões, trezentos e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
IV - R$ 1.847.014,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e sete mil e catorze reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
V - R$ 728.066,00 (setecentos e vinte e oito mil, sessenta e seis reais) de Recursos de Concessões e Permissões.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Nelson Barbosa
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2015
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
927.149.870 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 845 | 0903 006M |
Transferência do Imposto Territorial Rural |
73.704.662 |
||||||
28 845 | 0903 006M 0001 |
Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional |
73.704.662 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
73.704.662 |
||
28 845 | 0903 00H6 |
Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) |
1.847.014 |
||||||
28 845 | 0903 00H6 0001 |
Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional |
1.847.014 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
119 |
923.507 |
||
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
119 |
923.507 |
||
28 845 | 0903 0999 |
Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis |
833.172.029 |
||||||
28 845 | 0903 0999 0001 |
Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional |
833.172.029 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
111 |
833.172.029 |
||
28 847 | 0903 0C33 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
18.426.165 |
||||||
28 847 | 0903 0C33 0001 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional |
18.426.165 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
102 |
9.213.083 |
||
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
9.213.082 |
||
TOTAL – FISCAL |
927.149.870 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
927.149.870 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
6.301.384 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 845 | 0903 0169 |
Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) |
6.301.384 |
||||||
28 845 | 0903 0169 0001 |
Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) - Nacional |
6.301.384 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
118 |
6.301.384 |
||
TOTAL – FISCAL |
6.301.384 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
6.301.384 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73111 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
728.066 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 845 | 0903 0C03 |
Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) |
728.066 |
||||||
28 845 | 0903 0C03 0001 |
Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional |
728.066 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
129 |
364.033 |
||
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
129 |
364.033 |
||
TOTAL – FISCAL |
728.066 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
728.066 |
*