Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem em favor da União, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, e acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 5º, caput , alíneas “d” e “e”, art. 6º e art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 59100.000068/2015-06 do Ministério da Integração Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, e acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros, delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, necessários à implantação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
I - área 1 - Eixo Norte - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E: 9.228.800,68 m e N: 563.544,46 m; deste, com azimute de 277º 34' 22,83'' e distância de 6.926,43 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.221.934,66 m e N: 564.457,29 m; deste, com azimute de 203º 24' 56,52'' e distância de 16.478,12 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.215.386,27 m e N: 549.336,21 m; deste, com azimute de 288º 26' 06,15'' e distância de 4.392,68 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.211.219,00 m e N: 550.725,31 m; deste, com azimute de 214º 55' 24,54'' e distância de 8.180,39 m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas E: 9.206.535,87 m e N: 544.018,06 m; deste, com azimute de 253º 00' 15,07'' e distância de 17.935,45 m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas E: 9.189.383,73 m e N: 538.775,50 m; deste, com azimute de 242º 54' 48,66'' e distância de 17.511,08 m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas E: 9.173.793,26 m e N: 530.802,09 m; deste, com azimute de 231º 28' 13,36'' e distância de 24.656,71 m, chega-se ao ponto 8, de coordenadas E: 9.154.504,66 m e N: 515.442,96 m; deste, com azimute de 216º 03' 12,16'' e distância de 23.020,82 m, chega-se ao ponto 9, de coordenadas E: 9.140.956,02 m e N: 496.831,34 m; deste, com azimute de 274º 25' 21,30'' e distância de 12.842,41 m, chega-se ao ponto 10, de coordenadas E: 9.128.151,85 m e N: 497.821,64 m; deste, com azimute de 238º 28' 31,22'' e distância de 39.621,76 m, chega-se ao ponto 11, de coordenadas E: 9.094.377,66 m e N: 477.104,79 m; deste, com azimute de 213º 51' 14,27'' e distância de 16.017,58 m, chega-se ao ponto 12, de coordenadas E: 9.085.454,61 m e N: 463.802,83 m; deste, com azimute de 282º 22' 26,63'' e distância de 13.272,89 m, chega-se ao ponto 13, de coordenadas E: 9.072.490,06 m e N: 466.647,12 m; deste, com azimute de 216º 37' 19,14'' e distância de 18.912,70 m, chega-se ao ponto 14, de coordenadas E: 9.061.208,01 m e N: 451.468,00 m; deste, com azimute de 284º 06' 27,49'' e distância de 5.465,51 m, chega-se ao ponto 15, de coordenadas E: 9.055.907,34 m e N: 452.800,19 m; deste, com azimute de 210º 31' 47,18'' e distância de 4.791,79 m, chega-se ao ponto 16, de coordenadas E: 9.053.473,18 m e N: 448.672,71 m; deste, com azimute de 107º 31' 12,92'' e distância de 12.471,54 m, chega-se ao ponto 17, de coordenadas E: 9.065.366,17 m e N: 444.918,24 m; deste, com azimute de 34º 07' 08,65'' e distância de 13.231,15 m, chega-se ao ponto 18, de coordenadas E: 9.072.787,72 m e N: 455.871,96 m; deste, com azimute de 77º 23' 24,30'' e distância de 21.269,56 m, chega-se ao ponto 19, de coordenadas E: 9.093.544,23 m e N: 460.515,36 m; deste, com azimute de 26º 43' 18,19'' e distância de 12.974,43 m, chega-se ao ponto 20, de coordenadas E: 9.099.378,28 m e N: 472.104,14 m; deste, com azimute de 61º 16' 37,30'' e distância de 38.648,88 m, chega-se ao ponto 21, de coordenadas E: 9.133.271,56 m e N: 490.677,83 m; deste, com azimute de 94º 39' 23,36'' e distância de 8.800,05 m, chega-se ao ponto 22, de coordenadas E: 9.142.042,56 m e N: 489.963,43 m; deste, com azimute de 45º 28' 37,89'' e distância de 23.602,28 m, chega-se ao ponto 23, de coordenadas E: 9.158.870,31 m e N: 506.513,18 m; deste, com azimute de 62º 51' 54,51'' e distância de 10.703,21 m, chega-se ao ponto 24, de coordenadas E: 9.168.395,48 m e N: 511.394,77 m; deste, com azimute de 12º 23' 24,35'' e distância de 12.393,43 m, chega-se ao ponto 25, de coordenadas E: 9.171.054,70 m e N: 523.499,55 m; deste, com azimute de 64º 08' 52,46'' e distância de 24.856,88 m, chega-se ao ponto 26, de coordenadas E: 9.193.423,96 m e N: 534.338,38 m; deste, com azimute de 72º 09' 12,52'' e distância de 13.065,98 m, chega-se ao ponto 27, de coordenadas E: 9.205.861,22 m e N: 538.342,69 m; deste, com azimute de 104º 45' 04,60'' e distância de 16.587,39 m, chega-se ao ponto 28, de coordenadas E: 9.221.901,90 m e N: 534.119,15 m; deste, com azimute de 13º 11' 40,99'' e distância de 30.223,21 m, chega-se ao ponto 1, de coordenadas E: 9.228.800,68 m e N: 563.544,46 m, início da descrição, fechando, assim, o perímetro com 468.852,02 m e a área com 1.678,08 km 2 ;
II - área 2 - Ramal do Apodi - inicia-se o perímetro no ponto 13, de coordenadas E: 9.222.700,59 m e N: 537.525,68 m; deste, com azimute de 132º 00' 15,50'' e distância de 5.312,72 m, chega-se ao ponto 14, de coordenadas E: 9.226.648,44 m e N: 533.970,48 m; deste, com azimute de 100º 07' 33,64'' e distância de 18.784,10 m, chega-se ao ponto 15, de coordenadas E: 9.245.139,95 m e N: 530.667,98 m; deste, com azimute de 53º 08' 51,70'' e distância de 6.484,34 m, chega-se ao ponto 16, de coordenadas E: 9.250.328,61 m e N: 534.556,99 m; deste, com azimute de 102º 39' 33,45'' e distância de 10.139,15 m, chega-se ao ponto 17, de coordenadas E: 9.260.221,29 m e N: 532.334,96 m; deste, com azimute de 75º 33' 34,83'' e distância de 9.379,88 m, chega-se ao ponto 18, de coordenadas E: 9.269.304,83 m e N: 534.674,04 m; deste, com azimute de 35º 37' 12,59'' e distância de 14.985,75 m, chega-se ao ponto 19, de coordenadas E: 9.278.032,67 m e N: 546.855,90 m; deste, com azimute de 16º 41' 03,80'' e distância de 13.114,31 m, chega-se ao ponto 20, de coordenadas E: 9.281.797,78 m e N: 559.418,10 m; deste, com azimute de 31º 33' 03,38'' e distância de 6.115,54 m, chega-se ao ponto 21, de coordenadas E: 9.284.997,78 m e N: 564.629,61 m; deste, com azimute de 57º 55' 20,91'' e distância de 8.874,33 m, chega-se ao ponto 22, de coordenadas E: 9.292.517,26 m e N: 569.342,47 m; deste, com azimute de 46º 27' 26,60'' e distância de 13.534,12 m, chega-se ao ponto 1, de coordenadas E: 9.302.327,63 m e N: 578.666,04 m; deste, com azimute de 316º 16' 54,82'' e distância de 10.030,55 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.295.395,41 m e N: 585.915,61 m; deste, com azimute de 226º 12' 41,14'' e distância de 12.504,15 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.286.368,69 m e N: 577.262,74 m; deste, com azimute de 237º 30' 20,44'' e distância de 10.031,22 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.277.907,91 m e N: 571.873,81 m; deste, com azimute de 212º 23' 18,04'' e distância de 9.750,47 m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas E: 9.272.685,02 m e N: 563.640,15 m; deste, com azimute de 196º 36' 40,74'' e distância de 12.970,83 m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas E: 9.268.976,95 m e N: 551.210,64 m; deste, com azimute de 212º 33' 36,21'' e distância de 9.066,51 m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas E: 9.264.097,51 m e N: 543.569,14 m; deste, com azimute de 255º 04' 05,39'' e distância de 4.177,84 m, chega-se ao ponto 8, de coordenadas E: 9.260.060,74 m e N: 542.492,64 m; deste, com azimute de 282º 10' 36,88'' e distância de 12.812,41 m, chega-se ao ponto 9, de coordenadas E: 9.247.536,60 m e N: 545.195,17 m; deste, com azimute de 230º 03' 43,15'' e distância de 6.265,17 m, chega-se ao ponto 10, de coordenadas E: 9.242.732,85 m e N: 541.173,20 m; deste, com azimute de 280º 23' 11,93'' e distância de 12.460,19 m, chega-se ao ponto 11, de coordenadas E: 9.230.476,84 m e N: 543.419,64 m; deste, com azimute de 317º 35' 05,85'' e distância de 7.544,28 m, chega-se ao ponto 12, de coordenadas E: 9.225.388,25 m e N: 548.989,42 m; deste, com azimute de 193º 11' 40,56'' e distância de 11.774,59 m, chega-se ao ponto 13, de coordenadas E: 9.222.700,59 m e N: 537.525,68 m, início da descrição, fechando, assim, o perímetro com 226.110,82 m e a área com 1.008,69 km 2 ;
III - área 3 - Ramal do Salgado - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E: 9.255.552,16 m e N: 505.234,88 m; deste, com azimute de 337º 10' 47,34'' e distância de 15.635,65 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.249.488,03 m e N: 519.646,68 m; deste, com azimute de 349º 40' 56,36'' e distância de 12.772,22 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.247.200,45 m e N: 532.212,36 m; deste, com azimute de 233º 08' 51,73'' e distância de 2.575,03 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.245.139,95 m e N: 530.667,98 m; deste, com azimute de 280º 35' 34,71'' e distância de 8.279,59 m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas E: 9.237.001,46 m e N: 532.190,02 m; deste, com azimute de 169º 27' 45,97'' e distância de 15.583,74 m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas E: 9.239.851,33 m e N: 516.869,08 m; deste, com azimute de 157º 13' 15,71'' e distância de 17.317,48 m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas E: 9.246.556,26 m e N: 500.902,27 m; deste, com azimute de 64º 17' 00,84'' e distância de 9.984,87 m, chega-se ao ponto 1, de coordenadas E: 9.255.552,16 m e N: 505.234,88 m, início da descrição, fechando, assim, o perímetro com 82.148,26 m e a área com 298,23 km 2 ;
IV - área 4 - Ramal do Entremontes - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E: 9.118.610,68 m e N: 442.573,24 m; deste, com azimute de 278º 35' 37,61'' e distância de 4.189,99 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.114.467,73 m e N: 443.199,34 m; deste, com azimute de 7º 11' 05,87'' e distância de 18.364,42 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.116.764,62 m e N: 461.419,55 m; deste, com azimute de 308º 41' 12,97'' e distância de 7.446,73 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.110.951,91 m e N: 466.074,24 m; deste, com azimute de 337º 52' 14,20'' e distância de 10.922,20 m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas E: 9.106.837,52 m e N: 476.191,86 m; deste, com azimute de 241º 16' 36,84'' e distância de 8.505,86 m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas E: 9.099.378,28 m e N: 472.104,14 m; deste, com azimute de 206º 43' 18,26'' e distância de 2.074,29 m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas E: 9.098.445,56 m e N: 470.251,38 m; deste, com azimute de 157º 26' 53,65'' e distância de 11.030,14 m, chega-se ao ponto 8, de coordenadas E: 9.102.675,82 m e N: 460.064,68 m; deste, com azimute de 127º 29' 14,91'' e distância de 5.356,04 m, chega-se ao ponto 9, de coordenadas E: 9.106.925,76 m e N: 456.805,06 m; deste, com azimute de 188º 10' 12,88'' e distância de 19.729,26 m, chega-se ao ponto 10, de coordenadas E: 9.104.121,94 m e N: 437.276,04 m; deste, com azimute de 212º 52' 20,04'' e distância de 11.516,85 m, chega-se ao ponto 11, de coordenadas E: 9.097.870,96 m e N: 427.603,23 m; deste, com azimute de 169º 11' 57,20'' e distância de 6.573,36 m, chega-se ao ponto 12, de coordenadas E: 9.099.102,78 m e N: 421.146,32 m; deste, com azimute de 226º 59' 16,75'' e distância de 9.081,95 m, chega-se ao ponto 13, de coordenadas E: 9.092.461,96 m e N: 414.951,05 m; deste, com azimute de 194º 50' 45,23'' e distância de 14.973,66 m, chega-se ao ponto 14, de coordenadas E: 9.088.625,40 m e N: 400.477,24 m; deste, com azimute de 104º 28' 25,90'' e distância de 9.999,96 m, chega-se ao ponto 15, de coordenadas E: 9.098.307,98 m e N: 397.977,86 m; deste, com azimute de 14º 28' 24,46'' e distância de 12.404,66 m, chega-se ao ponto 16, de coordenadas E: 9.101.408,30 m e N: 409.988,85 m; deste, com azimute de 46º 20' 16,27'' e distância de 11.171,04 m, chega-se ao ponto 17, de coordenadas E: 9.109.489,69 m e N: 417.701,38 m; deste, com azimute de 350º 54' 43,48'' e distância de 8.050,16 m, chega-se ao ponto 18, de coordenadas E: 9.108.218,17 m e N: 425.650,50 m; deste, com azimute de 34º 46' 19,60'' e distância de 9.223,79 m, chega-se ao ponto 19, de coordenadas E: 9.113.478,62 m e N: 433.227,17 m; deste, com azimute de 99º 20' 38,68'' e distância de 3.693,79 m, chega-se ao ponto 20, de coordenadas E: 9.117.123,40 m e N: 432.627,43 m; deste, com azimute de 8º 30' 17,63'' e distância de 10.056,40 m, chega-se ao ponto 1, de coordenadas E: 9.118.610,68 m e N: 442.573,24 m, início da descrição, fechando, assim, o perímetro com 194.364,97 m e a área com 850,35 km 2 ;
V - área 5 - Eixo Leste - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E: 9.130.954,87 m e N: 715.286,25 m; deste, com azimute de 276º 56' 42,76'' e distância de 5.382,14 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.125.612,23 m e N: 715.937,06 m; deste, com azimute de 200º 13' 10,19'' e distância de 8.871,22 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.122.546,18 m e N: 707.612,52 m; deste, com azimute de 225º 11' 40,24'' e distância de 21.686,05 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.107.159,85 m e N: 692.330,32 m; deste, com azimute de 201º 48' 31,53'' e distância de 37.946,24 m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas E: 9.093.062,46 m e N: 657.099,93 m; deste, com azimute de 213º 55' 27,08'' e distância de 37.673,43 m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas E: 9.072.037,09 m e N: 625.839,39 m; deste, com azimute de 247º 38' 41,16'' e distância de 13.217,12 m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas E: 9.059.813,32 m e N: 620.812,29 m; deste, com azimute de 208º 43' 18,45'' e distância de 23.895,04 m, chega-se ao ponto 8, de coordenadas E: 9.048.330,39 m e N: 599.857,21 m; deste, com azimute de 232º 33' 25,63'' e distância de 7.847,46 m, chega-se ao ponto 9, de coordenadas E: 9.042.099,82 m e N: 595.086,19 m; deste, com azimute de 202º 51' 25,27'' e distância de 15.919,40 m, chega-se ao ponto 10, de coordenadas E: 9.035.916,20 m e N: 580.416,83 m; deste, com azimute de 218º 43' 17,37'' e distância de 18.261,66 m, chega-se ao ponto 11, de coordenadas E: 9.024.492,89 m e N: 566.169,16 m; deste, com azimute de 135º 59' 22,11'' e distância de 3.517,77 m, chega-se ao ponto 12, de coordenadas E: 9.026.937,00 m e N: 563.639,14 m; deste, com azimute de 47º 03' 34,24'' e distância de 12.625,46 m, chega-se ao ponto 13, de coordenadas E: 9.036.179,61 m e N: 572.240,08 m; deste, com azimute de 34º 18' 04,60'' e distância de 20.378,00 m, chega-se ao ponto 14, de coordenadas E: 9.047.663,52 m e N: 589.074,06 m; deste, com azimute de 36º 57' 51,94'' e distância de 29.645,38 m, chega-se ao ponto 15, de coordenadas E: 9.065.489,85 m e N: 612.760,98 m; deste, com azimute de 47º 20' 18,86'' e distância de 17.034,71 m, chega-se ao ponto 16, de coordenadas E: 9.078.016,68 m e N: 624.304,80 m; deste, com azimute de 41º 46' 33,84'' e distância de 35.057,71 m, chega-se ao ponto 17, de coordenadas E: 9.101.372,86 m e N: 650.449,24 m; deste, com azimute de 12º 50' 26,79'' e distância de 26.102,62 m, chega-se ao ponto 18, de coordenadas E: 9.107.173,97 m e N: 675.899,07 m; deste, com azimute de 31º 42' 21,22'' e distância de 16.109,78 m, chega-se ao ponto 19, de coordenadas E: 9.115.640,62 m e N: 689.604,59 m; deste, com azimute de 43º 11' 27,78'' e distância de 17.782,26 m, chega-se ao ponto 20, de coordenadas E: 9.127.811,38 m e N: 702.569,20 m; deste, com azimute de 13º 53' 04,03'' e distância de 13.099,81 m, chega-se ao ponto 1, de coordenadas E: 9.130.954,87 m e N: 715.286,25 m, início da descrição, fechando, assim, o perímetro com 382.051,93 m e a área com 1.334,75 km 2 ;
VI - área 6 - Ramal do Agreste - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E: 9.113.704,74 m e N: 698.823,03 m; deste, com azimute de 272º 31' 38,68'' e distância de 17.871,19 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.095.850,94 m e N: 699.611,10 m; deste, com azimute de 298º 40' 44,68'' e distância de 10.521,93 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.086.619,82 m e N: 704.660,61 m; deste, com azimute de 350º 51' 04,94'' e distância de 23.574,97 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.082.871,49 m e N: 727.935,69 m; deste, com azimute de 260º 51' 05,09'' e distância de 6.000,03 m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas E: 9.076.947,78 m e N: 726.981,71 m; deste, com azimute de 174º 19' 16,18'' e distância de 23.916,09 m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas E: 9.079.314,34 m e N: 703.183,00 m; deste, com azimute de 147º 40' 47,36'' e distância de 14.494,88 m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas E: 9.087.064,02 m e N: 690.933,76 m; deste, com azimute de 119º 30' 26,41'' e distância de 11.266,33 m, chega-se ao ponto 8, de coordenadas E: 9.096.869,02 m e N: 685.384,70 m; deste, com azimute de 120º 44' 59,97'' e distância de 7.059,73 m, chega-se ao ponto 9, de coordenadas E: 9.102.936,20 m e N: 681.775,11 m; deste, com azimute de 21º 48' 31,48'' e distância de 11.368,89 m, chega-se ao ponto 10, de coordenadas E: 9.107.159,85 m e N: 692.330,32 m; deste, com azimute de 45º 13' 45,42'' e distância de 9.219,05 m, chega-se ao ponto 1, de coordenadas E: 9.113.704,74 m e N: 698.823,03 m, início da descrição, fechando, assim, o perímetro com 135.292,60 m e a área com 515,94 km 2 ;
VII - área 7 - Linhas de Transmissão - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E: 9.116.426,50 m e N: 541.478,96 m; deste, com azimute de 280º 17' 23,17'' e distância de 1.000,00 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.115.442,58 m e N: 541.657,59 m; deste, com azimute de 190º 17' 23,02'' e distância de 42.198,09 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.107.904,91 m e N: 500.138,16 m; deste, com azimute de 198º 32' 30,56'' e distância de 8.225,04 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.105.289,38 m e N: 492.340,07 m; deste, com azimute de 178º 37' 55,18'' e distância de 5.769,30 m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas E: 9.105.427,11 m e N: 486.572,41 m; deste, com azimute de 197º 28' 12,19'' e distância de 3.494,66 m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas E: 9.104.377,99 m e N: 483.238,95 m; deste, com azimute de 58º 28' 31,28'' e distância de 1.506,98 m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas E: 9.105.662,56 m e N: 484.026,89 m; deste, com azimute de 17º 06' 19,44'' e distância de 2.606,24 m, chega-se ao ponto 8, de coordenadas E: 9.106.429,13 m e N: 486.517,84 m; deste, com azimute de 358º 19' 33,99'' e distância de 5.591,12 m, chega-se ao ponto 9, de coordenadas E: 9.106.265,81 m e N: 492.106,58 m; deste, com azimute de 18º 30' 21,04'' e distância de 8.243,74 m, chega-se ao ponto 10, de coordenadas E: 9.108.882,39 m e N: 499.924,05 m; deste, com azimute de 10º 17' 23,04'' e distância de 42.234,16 m, chega-se ao ponto 1, de coordenadas E: 9.116.426,50 m e N: 541.478,96 m, início da descrição, fechando, assim, o perímetro com 120.868,81 m e a área com 59,02 km 2 ;
VIII - área 8 - Adutora Granito Exu - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E: 9.154.402,86 m e N: 425.842,13 m; deste, com azimute de 359º 38' 51,83'' e distância de 2.739,66 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.154.386,02 m e N: 428.581,73 m; deste, com azimute de 268º 00' 02,85'' e distância de 9.249,04 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.145.142,61 m e N: 428.259,07 m; deste, com azimute de 297º 22' 42,25'' e distância de 13.920,27 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.132.781,57 m e N: 434.660,51 m; deste, com azimute de 266º 39' 57,55'' e distância de 10.381,22 m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas E: 9.122.417,92 m e N: 434.056,78 m; deste, com azimute de 304º 19' 34,82'' e distância de 5.584,54 m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas E: 9.117.805,99 m e N: 437.205,93 m; deste, com azimute de 188º 27' 23,36'' e distância de 2.429,26 m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas E: 9.117.448,75 m e N: 434.803,08 m; deste, com azimute de 125º 28' 13,00'' e distância de 5.035,75 m, chega-se ao ponto 8, de coordenadas E: 9.121.549,94 m e N: 431.880,93 m; deste, com azimute de 90º 09' 49,08'' e distância de 11.155,79 m, chega-se ao ponto 9, de coordenadas E: 9.132.705,69 m e N: 431.849,07 m; deste, com azimute de 118º 00' 48,11'' e distância de 13.412,10 m, chega-se ao ponto 10, de coordenadas E: 9.144.546,40 m e N: 425.549,71 m; deste, com azimute de 88º 18' 02,48'' e distância de 9.860,80 m, chega-se ao ponto 1, de coordenadas E: 9.154.402,86 m e N: 425.842,13 m, início da descrição, fechando, assim, o perímetro 83.768,60 m e a área com 100,00 km 2 ;
IX - área 9 - Adutora Cachimbo - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E: 9.117.307,76 m e N: 415.545,40 m; deste, com azimute de 297º 03' 43,24'' e distância de 4.980,64 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.112.872,42 m e N: 417.811,36 m; deste, com azimute de 281º 57' 13,89'' e distância de 3.597,53 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.109.352,91 m e N: 418.556,50 m; deste, com azimute de 170º 54' 43,51'' e distância de 865,98 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.109.489,69 m e N: 417.701,38 m; deste, com azimute de 226º 15' 56,35'' e distância de 1.371,96 m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas E: 9.108.498,37 m e N: 416.752,92 m; deste, com azimute de 102º 18' 27,72'' e distância de 3.660,93 m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas E: 9.112.075,16 m e N: 415.972,55 m; deste, com azimute de 117º 03' 29,24'' e distância de 4.876,04 m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas E: 9.116.417,49 m e N: 413.754,47 m; deste, com azimute de 26º 25' 54,52'' e distância de 2.000,00 m, chega-se ao ponto 1, de coordenadas E: 9.117.307,76 m e N: 415.545,40 m, início da descrição, fechando, assim o perímetro com 21.353,13 m e a área com 16,46 km 2 ; e
X - área 10 - Ramal do Piancó - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas E: 9.174.692,44 m e N: 531.261,95 m; deste, com azimute de 314º 03' 20,08'' e distância de 1.754,35 m, chega-se ao ponto 2, de coordenadas E: 9.173.431,65 m e N: 532.481,85 m; deste, com azimute de 343º 32' 58,85'' e distância de 15.473,28 m, chega-se ao ponto 3, de coordenadas E: 9.169.049,86 m e N: 547.321,74 m; deste, com azimute de 15º 27' 14,63'' e distância de 1.947,27 m, chega-se ao ponto 4, de coordenadas E: 9.169.568,75 m e N: 549.198,61 m; deste, com azimute de 285º 27' 12,19'' e distância de 10.000,22 m, chega-se ao ponto 5, de coordenadas E: 9.159.930,06 m e N: 551.863,21 m; deste, com azimute de 188º 18' 03,68'' e distância de 6.066,19 m, chega-se ao ponto 6, de coordenadas E: 9.159.054,26 m e N: 545.860,57 m; deste, com azimute de 163º 32' 58,43'' e distância de 18.187,88 m, chega-se ao ponto 7, de coordenadas E: 9.164.204,81 m e N: 528.417,21 m; deste, com azimute de 143º 32' 51,26'' e distância de 4.109,86 m, chega-se ao ponto 8, de coordenadas E: 9.166.646,71 m e N: 525.111,44 m; deste, com azimute de 51º 28' 13,63'' e distância de 9.135,47 m, chega-se ao ponto 9, de coordenadas E: 9.173.793,26 m e N: 530.802,09 m; deste, com azimute de 62º 54' 49,16'' e distância de 1.009,95 m, chega-se ao ponto 1, de coordenadas E: 9.174.692,44 m e N: 531.261,95 m, início da descrição, fechando, assim, o perímetro com 67.683,86 m e a área com 235,48 km 2 .
§ 1º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, Fuso 24S, tendo como Datum o SIRGAS2000, e os azimutes e as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 2º Os imóveis a que se refere o caput estão situados nos seguintes Municípios:
I - no Estado de Pernambuco - Arcoverde, Betânia, Cabrobó, Custódia, Exu, Floresta, Granito, Mirandiba, Parnamirim, Petrolândia, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Sertânia, Terra Nova e Verdejante;
II - no Estado do Ceará - Aurora, Baixio, Barro, Brejo Santo, Ipaumirim, Jati, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Penaforte e Umari;
III - no Estado da Paraíba - Bom Jesus, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Conceição, Joca Claudino, Monte Horebe, Monteiro, Poço de José de Moura, Santa Helena, Santa Inês, São João do Rio do Peixe, São João do Tigre, São José de Piranhas, São Sebastião do Umbuzeiro, Triunfo e Uiraúna; e
IV - no Estado do Rio Grande do Norte - José da Penha, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Paraná e Tenente Ananias.
Art. 2º Fica o Ministério da Integração Nacional autorizado a promover, com recursos previstos no Orçamento Geral da União, a desapropriação das áreas de terrenos, benfeitorias e acessões, inclusive o domínio útil de terrenos foreiros, de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. O Ministério da Integração Nacional fica autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o Ministério da Integração Nacional da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Magalhães Occhi
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015
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