Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 655, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

Exposição de Motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00, para o fim que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2014

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0902

Operações Especiais: Financiamentos com Retorno

5.400.000.000

Operações Especiais

12 694

0902 00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES

5.400.000.000

12 694

0902 00IG 6503

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário)

5.400.000.000

F

5

0

90

0

300

4.900.000.000

F

5

0

90

0

329

500.000.000

TOTAL – FISCAL

5.400.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.400.000.000

*