Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.031068/2014-81,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 494+040m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com a Terra Sul Ltda., de coordenadas 7.791.964,01m - Norte e 586.073,95m - Leste; deste, segue com distância de 60,08m e azimute plano de 308º 22'19”, chega-se ao ponto 2; deste, segue confrontando neste trecho com Terra Sul Ltda., com distância de 38,51m e azimute plano de 38º 03'55", chega-se ao ponto 3; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Aurora, com distância de 48,76m e azimute plano de 78º 02'26”, chega-se ao ponto 4; deste, segue confrontando neste trecho com Rua Aurora, com distância de 28,14m e azimute plano de 121º 50'48”, chega-se ao ponto 5; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Boa Esperança, com distância de 3,02m e azimute plano de 153º 03'06”, chega-se ao ponto 6; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Boa Esperança, com distância de 41,42m e azimute plano de 217º 26'32”, chega-se ao ponto 7; deste, segue confrontando neste trecho com Rua Boa Esperança, com distância de 36,63m e azimute plano de 221º 50'28”, chega-se ao ponto 1; com a área de 4.163,50m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com João Luiz de Sá, de coordenadas 7.791.964,01m - Norte e 586.073,95m - Leste; deste, segue com distância de 95,91m e azimute plano de 218º 18'05”, chega-se ao ponto 4; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Geraldina M. Braga, com distância de 59,84m e azimute plano de 308º 04'12”, chega-se ao ponto 3; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Boa Viagem, com distância de 96,22m e azimute plano de 38º 09'32”, chega-se ao ponto 2; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Aurora, com distância de 60,08m e azimute plano de 128º 22'19”, chega-se ao ponto 1; com a área de 5.760,00m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com a Rua Boa Viagem, de coordenadas 7.791.967,16m - Norte e 585.912,25m - Leste; deste, segue com distância de 76,73m e azimute plano de 52º 51'22”, chega-se ao ponto 6; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com distância de 23,25m e azimute plano de 68º 27'28”, chega-se ao ponto 5; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com distância de 40,75m e azimute plano de 79º 36'03”, chega-se ao ponto 4; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com distância de 42,31m e azimute plano de 221º 32'11”, chega-se ao ponto 3; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Aurora, com distância de 81,95m e azimute plano de 216º 51'59”, chega-se ao ponto 2; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Aurora, com distância de 57,53m e azimute plano de 307º 28'49”, chega-se ao ponto 1; com a área de 4.464,50m²; e
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, de coordenadas 7.792.058,10m - Norte e 586.098,10m - Leste; deste, segue com distância de 19,52m e azimute plano de 74º 41'41”, chega-se ao ponto 5; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com distância de 6,22m e azimute plano de 213º 24'57”, chega-se ao ponto 4; deste, segue confrontando neste trecho com o expropriado, com distância de 10,94m e azimute plano de 216º 00'53”, chega-se ao ponto 3; deste, segue confrontando neste trecho com o expropriado, com distância de 7,82m e azimute plano de 301º 02'54”, chega-se ao ponto 2; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Boa Esperança, com distância de 5,36m e azimute plano de 334º 51'52”, chega-se ao ponto 1; com a área de 120,00m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014
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