Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.031068/2014-81,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 494+040m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com a Terra Sul Ltda., de coordenadas 7.791.964,01m - Norte e 586.073,95m - Leste; deste, segue com distância de 60,08m e azimute plano de 308º 22'19”, chega-se ao ponto 2; deste, segue confrontando neste trecho com Terra Sul Ltda., com distância de 38,51m e azimute plano de 38º 03'55", chega-se ao ponto 3; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Aurora, com distância de 48,76m e azimute plano de 78º 02'26”, chega-se ao ponto 4; deste, segue confrontando neste trecho com Rua Aurora, com distância de 28,14m e azimute plano de 121º 50'48”, chega-se ao ponto 5; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Boa Esperança, com distância de 3,02m e azimute plano de 153º 03'06”, chega-se ao ponto 6; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Boa Esperança, com distância de 41,42m e azimute plano de 217º 26'32”, chega-se ao ponto 7; deste, segue confrontando neste trecho com Rua Boa Esperança, com distância de 36,63m e azimute plano de 221º 50'28”, chega-se ao ponto 1; com a área de 4.163,50m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com João Luiz de Sá, de coordenadas 7.791.964,01m - Norte e 586.073,95m - Leste; deste, segue com distância de 95,91m e azimute plano de 218º 18'05”, chega-se ao ponto 4; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Geraldina M. Braga, com distância de 59,84m e azimute plano de 308º 04'12”, chega-se ao ponto 3; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Boa Viagem, com distância de 96,22m e azimute plano de 38º 09'32”, chega-se ao ponto 2; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Aurora, com distância de 60,08m e azimute plano de 128º 22'19”, chega-se ao ponto 1; com a área de 5.760,00m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com a Rua Boa Viagem, de coordenadas 7.791.967,16m - Norte e 585.912,25m - Leste; deste, segue com distância de 76,73m e azimute plano de 52º 51'22”, chega-se ao ponto 6; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com distância de 23,25m e azimute plano de 68º 27'28”, chega-se ao ponto 5; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com distância de 40,75m e azimute plano de 79º 36'03”, chega-se ao ponto 4; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com distância de 42,31m e azimute plano de 221º 32'11”, chega-se ao ponto 3; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Aurora, com distância de 81,95m e azimute plano de 216º 51'59”, chega-se ao ponto 2; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Aurora, com distância de 57,53m e azimute plano de 307º 28'49”, chega-se ao ponto 1; com a área de 4.464,50m²; e

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, de coordenadas 7.792.058,10m - Norte e 586.098,10m - Leste; deste, segue com distância de 19,52m e azimute plano de 74º 41'41”, chega-se ao ponto 5; deste, segue confrontando neste trecho com a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, com distância de 6,22m e azimute plano de 213º 24'57”, chega-se ao ponto 4; deste, segue confrontando neste trecho com o expropriado, com distância de 10,94m e azimute plano de 216º 00'53”, chega-se ao ponto 3; deste, segue confrontando neste trecho com o expropriado, com distância de 7,82m e azimute plano de 301º 02'54”, chega-se ao ponto 2; deste, segue confrontando neste trecho com a Rua Boa Esperança, com distância de 5,36m e azimute plano de 334º 51'52”, chega-se ao ponto 1; com a área de 120,00m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014

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