Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.017329/2014-51,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 169+650m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6978995,085 e E(X)734556,432, situado no limite com Maria Cristina Raulino; deste, segue com azimute de 175º 32’51” e distância de 5,32m, confrontando com Maria Cristina Raulino, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6978989,781 e E(X)734556,845; deste, segue com azimute de 281º 36’16” e distância de 4,96m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6978990,779 e E(X)734551,985; deste, segue com azimute de 356º 10’8” e distância de 4,13m, confrontando com Maria Cristina Raulino, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6978994,898 e E(X)734551,709; deste, segue com azimute de 87º 43’58” e distância de 4,73m, confrontando com Maria Cristina Raulino, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6978995,085 e E(X)734556,432; fechando o perímetro com 19,14m e a área com 22,43m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6978989,781 e E(X)734556,845, situado no limite com Ângela Monteiro Nascimento; deste, segue com azimute de 175º 33’41” e distância de 8,05m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6978981,755 e E(X)734557,468; deste, segue com azimute de 175º 33’59" e distância de 8,19m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6978973,591 e E(X)734558,101; deste, segue com azimute de 172º 15’48” e distância de 0,45m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6978973,142 e E(X)734558,162; deste, segue com azimute de 277º 31’28” e distância de 11,24m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6978974,614 e E(X)734547,018; deste, segue com raio de 10,50m e distância de 11,88m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6978984,5 e E(X)734552,406; deste, segue com azimute de 356º 09’51” e distância de 6,29m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6978990,779 e E(X)734551,985; deste, segue com azimute de 101º 36’16” e distância de 4,96m, confrontando com Maria Cristina Raulino, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6978989,781 e E(X)734556,845; fechando o perímetro com 51,06m e a área com 101,80m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6978973,142 e E(X)734558,162, situado no limite com Zulmar Bruno da Silva; deste, segue com azimute de 172º 14’50” e distância de 2,30m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6978970,865 e E(X)734558,472; deste, segue com azimute de 175º 27’26” e distância de 1,46m, confrontando com Estrada Geral Morretes, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6978969,405 e E(X)734558,588; deste, segue com azimute de 176º 55’04” e distância de 9,41m, confrontando com Estrada Geral Morretes, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6978960,008 e E(X)734559,094; deste, segue com azimute de 176º 55’37” e distância de 2,65m, confrontando com Estrada Geral Morretes, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6978957,363 e E(X)734559,236; deste, segue com azimute de 177º 16’16” e distância de 6,45m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6978950,922 e E(X)734559,543; deste, segue com azimute de 173º 43’07” e distância de 2,05m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6978948,887 e E(X)734559,767; deste, segue com azimute de 174º 27’10” e distância de 12,80m, confrontando com Estrada Geral Morretes, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)6978936,15 e E(X)734561,004; deste, segue com azimute de 172º 54’29” e distância de 4,92m, confrontando com Estrada Geral Morretes, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)6978931,263 e E(X)734561,612; deste, segue com azimute de 174º 25’28” e distância de 8,14m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)6978923,16 e E(X)734562,403; deste, segue com azimute de 174º 26’24” e distância de 0,79m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)6978922,369 e E(X)734562,48; deste, segue com azimute de 260º 44’57” e distância de 4,14m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)6978921,703 e E(X)734558,391; deste, segue com azimute de 352º 12’12” e distância de 25,12m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)6978946,593 e E(X)734554,983; deste, segue com raio de 11,06m e distância de 3,53m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)6978950 e E(X)734554,139; deste, segue com raio de 11,01m e distância de 11,43m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)6978956,607 e E(X)734545,445; deste, segue com azimute de 277º 29’48” e distância de 12,85m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)6978958,284 e E(X)734532,701; deste, segue com azimute de 277º 29’56” e distância de 19,82m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)6978960,871 e E(X)734513,048; deste, segue com azimute de 7º 32’43” e distância de 16,00m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)6978976,733 e E(X)734515,149; deste, segue com azimute de 97º 30’02” e distância de 19,82m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)6978974,146 e E(X)734534,798; deste, segue com azimute de 97º 29’46” e distância de 4,15m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)6978973,604 e E(X)734538,917; deste, segue com azimute de 97º 29’39” e distância de 1,66m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)6978973,388 e E(X)734540,559; deste, segue com raio de 10,50m e distância de 6,71m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)6978974,614 e E(X)734547,018; deste, segue com azimute de 97º 31’28” e distância de 11,24m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6978973,142 e E(X)734558,162; fechando o perímetro com 187,42m e a área com 921,83m²; e
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6979087,738 e E(X)734455,517, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; deste, segue com azimute de 182º 43’40” e distância de 10,48m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6979077,265 e E(X)734455,018; deste, segue com azimute de 183º 31’55” e distância de 19,56m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6979057,742 e E(X)734453,813; deste, segue com azimute de 185º 07’11” e distância de 25,14m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6979032,707 e E(X)734451,57; deste, segue com azimute de 186º 55’10” e distância de 34,57m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6978998,387 e E(X)734447,405; deste, segue com azimute de 187º 32’42” e distância de 110,33m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6978889,012 e E(X)734432,918; deste, segue com azimute de 276º 57’42” e distância de 5,00m, confrontando com Idalino Silvestre e outros, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6978889,618 e E(X)734427,955; deste, segue com azimute de 6º 43’05” e distância de 128,43m, confrontando com Idalino Silvestre e outros, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)6979017,166 e E(X)734442,979; deste, segue com azimute de 7º 25’03” e distância de 71,57m, confrontando com Idalino Silvestre e outros, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)6979088,14 e E(X)734452,219; deste, segue com azimute de 96º 56’59” e distância de 3,32m, confrontando com Idalino Silvestre e outros, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6979087,738 e E(X)734455,517; fechando o perímetro com 408,41m e a área com 1.152,64 m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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