Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Bady Bassetti, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.191966/2013-15,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 080+950m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.630,979m e N: 7.687.024,116m); deste, segue com AZPlano= 126º 22'36,42” e distância de 12,238m, até o ponto P2 (E: 657.640,832m e N: 7.687.016,858m); deste, segue com AZPlano= 254º 15'2,74" e distância de 33,836m, até o ponto P3 (E: 657.608,266m e N: 7.687.007,674m); deste, segue com AZPlano= 255º 34'4,50" e distância de 65,483m, até o ponto P4 (E: 657.544,850m e N: 7.686.991,354m); deste, segue com AZPlano= 240º 0'39,46" e distância de 12,622m, até o ponto P5 (E: 657.533,917m e N: 7.686.985,045m); deste, segue com AZPlano= 0º 11'33,60" e distância de 13,006m, até o ponto P6 (E: 657.533,961m e N: 7.686.998,051m); deste, segue com AZPlano= 74º 57'41,60" e distância de 100,458m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 237,643m e a área com 1.037,17m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.525,565m e N: 7.686.977,882m); deste, segue com AZPlano= 220º 27'7,15" e distância de 19,576m, até o ponto P2 (E: 657.512,864m e N: 7.686.962,986m); deste, segue com AZPlano= 177º 32'43,32" e distância de 29,852m, até o ponto P3 (E: 657.514,143m e N: 7.686.933,162m); deste, segue com AZPlano= 213º 3'35,76" e distância de 20,821m, até o ponto P4 (E: 657.502,784m e N: 7.686.915,711m); deste, segue com AZPlano= 239º 45'45,20" e distância de 20,907m, até o ponto P5 (E: 657.484,722m e N: 7.686.905,183m); deste, segue com AZPlano= 211º 9'39,55" e distância de 10,901m, até o ponto P6 (E: 657.479,081m e N: 7.686.895,854m); deste, segue com AZPlano= 233º 44'59,70" e distância de 16,039m, até o ponto P7 (E: 657.466,146m e N: 7.686.886,370m); deste, segue com AZPlano= 06º 51'25,54" e distância de 95,746m, até o ponto P8 (E: 657.477,578m e N: 7.686.981,431m); deste, segue com AZPlano= 75º 47'12,29" e distância de 32,629m, até o ponto P9 (E: 657.509,207m e N: 7.686.989,442m); deste, segue com AZPlano= 94º 59'5,14" e distância de 4,232m, até o ponto P10 (E: 657.513,423m e N: 7.686.989,075m); deste, segue com AZPlano= 132º 40'12,45" e distância de 16,514m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 267,217m e a área com 3.292,44m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.477,578m e N: 7.686.981,431m); deste, segue com AZPlano= 186º 51'25,54" e distância de 95,746m, até o ponto P2 (E: 657.466,146m e N: 7.686.886,370m); deste, segue com AZPlano= 306º 13'10,32" e distância de 39,218m, até o ponto P3 (E: 657.434,506m e N: 7.686.909,543m); deste, segue com AZPlano= 306º 13'10,32 e distância de 76,545m, até o ponto P4 (E: 657.372,753m e N: 7.686.954,772m); deste, segue com AZPlano= 75º 43'52,24 e distância de 108,161m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 319,670m e a área com 4.830,00m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.372,753m e N: 7.686.954,772m); deste, segue com AZPlano= 126º 13'10,32" e distância de 76,545m, até o ponto P2 (E: 657.434,506m e N: 7.686.909,543m); deste, segue com AZPlano= 255º 0'31,40" e distância de 71,345m, até o ponto P3 (E: 657.365,589m e N: 7.686.891,088m); deste, segue com AZPlano= 249º 18'42,24" e distância de 69,310m, até o ponto P4 (E: 657.300,749m e N: 7.686.866,602m); deste, segue com AZPlano= 284º 5'15,34" e distância de 29,027m, até o ponto P5 (E: 657.272,595m e N: 7.686.873,668m); deste, segue com AZPlano= 312º 43'25,39" e distância de 22,173m, até o ponto P6 (E: 657.256,306m e N: 7.686.888,711m); deste, segue com AZPlano= 344º 58'34,21" e distância de 26,424m, até o ponto P7 (E: 657.249,456m e N: 7.686.914,232m); deste, segue com AZPlano= 22º 14'10,51" e distância de 8,855m, até o ponto P8 (E: 657.252,807m e N: 7.686.922,429m); deste, segue com AZPlano= 74º 54'32,34" e distância de 124,230m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 427,909m e a área com 9.164,30m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.483,083m e N: 7.687.035,848m); deste, segue com AZPlano= 254º 59'49,42" e distância de 211,301m, até o ponto P2 (E: 657.278,985m e N: 7.686.981,149m); deste, segue com AZPlano= 319º 7'45,44" e distância de 77,366m, até o ponto P3 (E: 657.228,360m e N: 7.687.039,652m); deste, segue com AZPlano= 66º 37'56,30" e distância de 143,492m, até o ponto P4 (E: 657.360,082m e N: 7.687.096,565m); deste, segue com AZPlano= 89º 19'12,81" e distância de 28,470m, até o ponto P5 (E: 657.388,550m e N: 7.687.096,903m); deste, segue com AZPlano= 117º 44'22,04" e distância de 65,261m, até o ponto P6 (E: 657.446,311m e N: 7.687.066,527m); deste, segue com AZPlano= 140º 58'14,28" e distância de 27,303m, até o ponto P7 (E: 657.463,504m e N: 7.687.045,317m); deste, segue com AZPlano= 109º 2'50,21" e distância de 13,333m, até o ponto P8 (E: 657.476,107m e N: 7.687.040,966m); deste, segue com AZPlano= 126º 16'11,56" e distância de 8,652m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 575,178m e a área com 15.957.25m²; e
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 657.228,360m e N: 7.687.039,652m); deste, segue com AZPlano= 139º 7'45,44" e distância de 77,366m, até o ponto P2 (E: 657.278,985m e N: 7.686.981,149m); deste, segue com AZPlano= 254º 53'21,40" e distância de 48,693m, até o ponto P3 (E: 657.231,975m e N: 7.686.968,455m); deste, segue com AZPlano= 348º 26'3,72" e distância de 25,617m, até o ponto P4 (E: 657.226,839m e N: 7.686.993,552m); deste, segue com AZPlano= 8º 25'44,01" e distância de 14,603m, até o ponto P5 (E: 657.228,980m e N: 7.687.007,998m); deste, segue com AZPlano= 265º 57'40,94" e distância de 27,630m, até o ponto P6 (E: 657.201,418m e N: 7.687.006,052m); deste, segue com AZPlano= 297º 0'26,96" e distância de 25,778m, até o ponto P7 (E: 657.178,451m e N: 7.687.017,758m); deste, segue com AZPlano= 335º 41'0,24" e distância de 24,646m, até o ponto P8 (E: 657.168,302m e N: 7.687.040,218m); deste, segue com AZPlano= 03º 44'0,97" e distância de 13,436m, até o ponto P9 (E: 657.169,177m e N: 7.687.053,625m); deste, segue com AZPlano= 100º 4'41,56" e distância de 25,761m, até o ponto P10 (E: 657.194,541 m e N: 7.687.049,117m); deste, segue com AZPlano= 172º 28'23,04" e distância de 8,471m, até o ponto P11 (E: 657.195,651m e N: 7.687.040,719m); deste, segue com AZPlano= 133º 59'23,35" e distância de 10,572m, até o ponto P12 (E: 657.203,257m e N: 7.687.033,376m); deste, segue com AZPlano= 89º 39'49,54” e distância de 10,724m, até o ponto P13 (E: 657.213,981 m e N: 7.687.033,439m); deste, segue com AZPlano= 66º 37'56,30" e distância de 15,664m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 328,961m e a área com 3.608,48m².
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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