Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Cândido Sales e Encruzilhada, Estado da Bahia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.001826/2014-37,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizados nos Municípios de Cândido Sales e Encruzilhada, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação de ponte sobre o rio Pardo, no trecho entre km 908+700m e o km 910+050m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=8283982,83943 e E=260136,160232, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 201º 08'49", distância de 47,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 203º 55'24", distância de 61,39m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 204º 24'09", distância de 208,26m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 308º 26'31", distância de 10,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 345º 34'12", distância de 17,74m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 22º 39'39", distância de 29,98m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 25º 19'46", distância de 3,22m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 72º 56'04", distância de 0,48m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 62º 06'13", distância de 6,50m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 43º 57'11", distância de 9,36m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 47º 40'51", distância de 2,19m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 38º 01'52", distância de 11,39m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 35º 24'59", distância de 10,34m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 28º 11'55", distância de 12,61m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 25º 23'41", distância de 8,92m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 27º 01'43", distância de 5,44m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 16º 41'35", distância de 6,81m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 359º 02'42", distância de 6,13m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 19º 47'06", distância de 6,18m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 17º 15'25", distância de 11,91m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 20º 31'30", distância de 5,70m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 39º 33'02", distância de 13,33m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 30º 27'49", distância de 22,45m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 14º 05'06", distância de 14,32m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 39º 15'33", distância de 10,28m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 18º 50'43", distância de 26,69m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 50º 01'21", distância de 15,36m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 21º 33'16", distância de 19,26m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 25º 17'56", distância de 39,38m; segmento 30 - 1 - em linha reta com azimute 27º 18'44", distância de 9,49m; com área de 3.084,03m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=8283866,119843 e E=260071,453225, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 204º 34'20", distância de 4,72m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213º 36'58", distância de 1,23m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 206º 35'56", distância de 10,10m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 215º 47'01", distância de 9,67m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 217º 51'17", distância de 10,69m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 204º 11'06", distância de 11,14m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 189º 10'39", distância de 13,94m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 190º 40'13", distância de 10,90m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 204º 25'41", distância de 11,57m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 208º 22'49", distância de 13,91m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 214º 18'04", distância de 11,02m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 214º 34'30", distância de 12,92m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 219º 51'01", distância de 8,56m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 238º 46'11", distância de 2,73m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 25º 19'46", distância de 54,87m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 26º 05'00", distância de 40,04m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 29º 00'38", distância de 21,04m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 39º 15'33", distância de 15,28m; com área de 546,10m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=8283647,003476 e E=259987,355078, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 204º 24'09", distância de 70,11m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 11º 30'35", distância de 20,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 359º 07'44", distância de 27,49m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 25º 57'26", distância de 10,89m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 50º 01'47", distância de 6,26m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 71º 07'30", distância de 9,09m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 93º 23'19", distância de 7,15m; com área de 634,04m;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=283523,768061 e E=259930,991419, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 205º 10'46", distância de 22,21m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 208º 10'37", distância de 68,77m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 211º 16'59", distância de 54,11m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 27º 34'34", distância de 20,04m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 18º 34'40", distância de 28,03m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 29º 55'55", distância de 25,73m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 30º 53'14", distância de 66,01m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 29º 59'37", distância de 4,60m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 96º 14'21", distância de 2,80m; com área de 691,79m;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=8283366,132278 e E=259840,367016, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 214º 49'29", distância de 28,04m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 216º 50'05", distância de 35,54m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 218º 55'37", distância de 47,24m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 223º 01'53", distância de 4,55m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 26º 01'06", distância de 7,04m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 31º 36'37", distância de 17,80m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 19º 17'39", distância de 13,22m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 26º 11'41", distância de 8,16m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 3º 18'52", distância de 6,05m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 35º 25'35", distância de 24,90m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 49º 26'11", distância de 15,22m; segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 59º 02'12", distância de 27,25m; com área de 968,06m²; e
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N=8283307,976216 e E=259781,080402, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 203º 10'31", distância de 9,66m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 213º 08'23", distância de 17,11m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 209º 45'04", distância de 8,29m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 213º 01'27", distância de 3,21m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 210º 53'19", distância de 6,83m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 213º 52'54", distância de 9,12m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 214º 11'18", distância de 9,86m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 218º 30'21", distância de 17,38m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 223º 03'38", distância de 19,66m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 222º 54'52", distância de 14,56m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 227º 04'50", distância de 1,04m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 36º 01'44", distância de 91,97m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 35º 25'35", distância de 24,11m; com área de 367,12m².
Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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