Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.122366/2012-18,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 260+100m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7487102,169 e E(X)745989,98, situado no limite com Alfredo Neves Brum; deste, segue com azimute de 79º 51'55" e distância de 33,54m, confrontando neste trecho com Alfredo Neves Brum, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7487108,071 e E(X)746022,998; deste, segue com azimute de 79º 58'50" e distância de 12,93m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7487110,321 e E(X)746035,733; deste, segue com azimute de 80º 02'03"e distância de 2,92m, confrontando neste trecho com Enilton Mendonça, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7487110,826 e E(X)746038,607; deste, segue com azimute de 181º 23' 20" e distância de 6,15m, confrontando neste trecho com Enilton Mendonça, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7487104,681 e E(X)746038,458; deste, segue com azimute de 251º 22'29" e distância de 12,76m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7487100,607 e E(X)746026,37; deste, segue com azimute de 249º 44'02" e distância de 6,99m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7487098,187 e E(X)746019,816; deste, segue com azimute de 245º 03'41" e distância de 14,64m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7487092,015 e E(X)746006,543;deste, segue com azimute de 230º 26'36" e distância de 10,67m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7487085,222 e E(X)745998,319; deste, segue com azimute de 333º 47'60" e distância de 18,89m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7487102,169 e E(X)745989,98; fechando, assim, o perímetro com 119,47m e a área com 498,58m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7487096,897 e E(X)745960,969, situado no limite com Espólio de Marinho Fausto; deste, segue com azimute de 79º 46’21” e distância de 22,14m, confrontando neste trecho com Espólio de Marinho Fausto, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7487100,829 e E(X)745982,762; deste, segue com azimute de 148º 38’02” e distância de 6,86m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7487094,971 e E(X)745986,333; deste, segue com azimute de 153º 24’59” e distância de 12,45m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7487083,84 e E(X)745991,903; deste, segue com azimute de 191º 58’36” e distância de 5,46m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7487078,499 e E(X)745990,77; deste, segue com azimute de 202º 26’41” e distância de 58,20m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7487024,706 e E(X)745968,549; deste, segue com azimute de 206º 13’42” e distância de 2,21m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7487022,727 e E(X)745967,574; deste, segue com azimute de 205º 07’01” e distância de 15,55m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7487008,644 e E(X)745960,972; deste, segue com azimute de 299º 43’04” e distância de 5,76m, confrontando neste trecho com Isaias Rodrigues de Oliveira, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7487011,498 e E(X)745955,972; deste, segue com azimute de 5º 28’08” e distância de 8,80m, confrontando neste trecho com Isaias Rodrigues de Oliveira, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7487020,261 e E(X)745956,811; deste, segue com azimute de 322º 56’27” e distância de 8,83m, confrontando neste trecho com Isaias Rodrigues de Oliveira, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7487027,311 e E(X)745951,487; deste, segue com azimute de 311º 36’58” e distância de 4,67m, confrontando neste trecho com Isaias Rodrigues de Oliveira, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7487030,414 e E(X)745947,994; deste, segue com azimute de 311º 37’16” e distância de 3,80m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7487032,94 e E(X)745945,151; deste, segue com azimute de 311º 36’40” e distância de 5,30m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7487036,459 e E(X)745941,189; deste, segue com azimute de 324º 04’11” e distância de 25,32m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7487056,959 e E(X)745926,333; deste, segue com azimute de 35º 12’24” e distância de 9,03m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas - BR 101, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7487064,34 e E(X)745931,541; deste, segue com azimute de 38º 29’06” e distância de 16,53m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas - BR 101, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7487077,277 e E(X)745941,826; deste, segue com azimute de 42º 35’06” e distância de 15,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas - BR 101, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7487088,558 e E(X)745952,194; deste, segue com azimute de 46º 27’34” e distância de 12,11m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas - BR 101, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7487096,897 e E(X)745960,969; fechando, assim, o perímetro com 238,34m e área com 3.168,41m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7487160,101 e E(X)745883,98, situado no limite com área de uso público; deste, segue com azimute de 254º 35’16” e distância de 61,27m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7487143,818 e E(X)745824,914; deste, segue com azimute de 29º 09’15” e distância de 11,18m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7487153,579 e E(X)745830,359; deste, segue com azimute de 46º 28’16” e distância de 12,17m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7487161,963 e E(X)745839,185; deste, segue com azimute de 67º 07’01” e distância de 12,28m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7487166,737 e E(X)745850,496; deste, segue com azimute de 81º 05’23” e distância de 11,86m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7487168,574 e E(X)745862,213; deste, segue com azimute de 101º 37’17” e distância de 10,72m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7487166,415 e E(X)745872,711; deste, segue com azimute de 112º 11’32” e distância de 7,57m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7487163,557 e E(X)745879,717; deste, segue com azimute de 129º 01’54” e distância de 5,49m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7487160,101 e E(X)745883,98; fechando, assim, o perímetro com 132,53m e área com 654,01m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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