Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.122366/2012-18,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 260+100m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7487102,169 e E(X)745989,98, situado no limite com Alfredo Neves Brum; deste, segue com azimute de 79º 51'55" e distância de 33,54m, confrontando neste trecho com Alfredo Neves Brum, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7487108,071 e E(X)746022,998; deste, segue com azimute de 79º 58'50" e distância de 12,93m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7487110,321 e E(X)746035,733; deste, segue com azimute de 80º 02'03"e distância de 2,92m, confrontando neste trecho com Enilton Mendonça, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7487110,826 e E(X)746038,607; deste, segue com azimute de 181º 23' 20" e distância de 6,15m, confrontando neste trecho com Enilton Mendonça, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7487104,681 e E(X)746038,458; deste, segue com azimute de 251º 22'29" e distância de 12,76m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7487100,607 e E(X)746026,37; deste, segue com azimute de 249º 44'02" e distância de 6,99m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7487098,187 e E(X)746019,816; deste, segue com azimute de 245º 03'41" e distância de 14,64m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7487092,015 e E(X)746006,543;deste, segue com azimute de 230º 26'36" e distância de 10,67m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7487085,222 e E(X)745998,319; deste, segue com azimute de 333º 47'60" e distância de 18,89m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7487102,169 e E(X)745989,98; fechando, assim, o perímetro com 119,47m e a área com 498,58m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7487096,897 e E(X)745960,969, situado no limite com Espólio de Marinho Fausto; deste, segue com azimute de 79º 46’21” e distância de 22,14m, confrontando neste trecho com Espólio de Marinho Fausto, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7487100,829 e E(X)745982,762; deste, segue com azimute de 148º 38’02” e distância de 6,86m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7487094,971 e E(X)745986,333; deste, segue com azimute de 153º 24’59” e distância de 12,45m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7487083,84 e E(X)745991,903; deste, segue com azimute de 191º 58’36” e distância de 5,46m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7487078,499 e E(X)745990,77; deste, segue com azimute de 202º 26’41” e distância de 58,20m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7487024,706 e E(X)745968,549; deste, segue com azimute de 206º 13’42” e distância de 2,21m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7487022,727 e E(X)745967,574; deste, segue com azimute de 205º 07’01” e distância de 15,55m, confrontando neste trecho com Rua Gregório Pinto, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7487008,644 e E(X)745960,972; deste, segue com azimute de 299º 43’04” e distância de 5,76m, confrontando neste trecho com Isaias Rodrigues de Oliveira, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7487011,498 e E(X)745955,972; deste, segue com azimute de 5º 28’08” e distância de 8,80m, confrontando neste trecho com Isaias Rodrigues de Oliveira, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7487020,261 e E(X)745956,811; deste, segue com azimute de 322º 56’27” e distância de 8,83m, confrontando neste trecho com Isaias Rodrigues de Oliveira, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7487027,311 e E(X)745951,487; deste, segue com azimute de 311º 36’58” e distância de 4,67m, confrontando neste trecho com Isaias Rodrigues de Oliveira, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7487030,414 e E(X)745947,994; deste, segue com azimute de 311º 37’16” e distância de 3,80m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7487032,94 e E(X)745945,151; deste, segue com azimute de 311º 36’40” e distância de 5,30m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7487036,459 e E(X)745941,189; deste, segue com azimute de 324º 04’11” e distância de 25,32m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7487056,959 e E(X)745926,333; deste, segue com azimute de 35º 12’24” e distância de 9,03m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas - BR 101, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7487064,34 e E(X)745931,541; deste, segue com azimute de 38º 29’06” e distância de 16,53m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas - BR 101, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7487077,277 e E(X)745941,826; deste, segue com azimute de 42º 35’06” e distância de 15,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas - BR 101, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7487088,558 e E(X)745952,194; deste, segue com azimute de 46º 27’34” e distância de 12,11m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas - BR 101, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7487096,897 e E(X)745960,969; fechando, assim, o perímetro com 238,34m e área com 3.168,41m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7487160,101 e E(X)745883,98, situado no limite com área de uso público; deste, segue com azimute de 254º 35’16” e distância de 61,27m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7487143,818 e E(X)745824,914; deste, segue com azimute de 29º 09’15” e distância de 11,18m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7487153,579 e E(X)745830,359; deste, segue com azimute de 46º 28’16” e distância de 12,17m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7487161,963 e E(X)745839,185; deste, segue com azimute de 67º 07’01” e distância de 12,28m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7487166,737 e E(X)745850,496; deste, segue com azimute de 81º 05’23” e distância de 11,86m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7487168,574 e E(X)745862,213; deste, segue com azimute de 101º 37’17” e distância de 10,72m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7487166,415 e E(X)745872,711; deste, segue com azimute de 112º 11’32” e distância de 7,57m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7487163,557 e E(X)745879,717; deste, segue com azimute de 129º 01’54” e distância de 5,49m, confrontando neste trecho com Wilma Lucia Saraiva Ferreira, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7487160,101 e E(X)745883,98; fechando, assim, o perímetro com 132,53m e área com 654,01m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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