Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.185877/2013-21,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de interseção em desnível no km 117+700m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 155º 25'44" e distância de 48,40m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 247º 20'23" e distância de 39,69m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 15º 32'31" e distância de 61,56m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 0=PP;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 175º 49'47" e distância de 42,74m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 286º 24'15" e distância de 14,50m, e faz divisa com a de área 3, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 15º 39'19" e distância de 40,01m, e faz divisa com a de faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 0=PP;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 106º 24'15" e distância de 14,48m, e faz divisa com a área 2, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 175º 50'43" e distância de 51,86m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 147º 08'37" e distância de 14,52m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 196º 54'18" e distância de 41,55m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 285º 50'02" e distância de 42,23m, e faz divisa com a área 7, até o vértice 5, deste, segue com o azimute de 15º 46'15" e distância de 100,00m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 0=PP;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 195º 49'23" e distância de 35,01m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 291º 22'59" e distância de 50,78m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 301º 31'04" e distância de 2,68m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 313º 53'36" e distância de 5,52m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 292º 22'37" e distância de 3,72m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 5, deste, segue com o azimute de 277º 40'02" e distância de 78,70m, e faz divisa a área remanescente até o vértice 6, deste, segue com o azimute de 9º 04'12" e distância de 17,16m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 7, deste, segue com o azimute de 45º 53'16" e distância de 16,19m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 8, deste, segue com o azimute de 69º 43'47" e distância de 24,33m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 9, deste, segue com o azimute de 92º 04'58" e distância de 20,57m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 10, deste, segue com o azimute de 95º 40'43" e distância de 13,94m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 11, deste, segue com azimute de 68º 15'54" e distância de 22,42m,e faz divisa com a área remanescente até o vértice 12, deste, segue com o azimute de 130º 40'13" e distância de 15,74m, e faz divisa com a área 5, até o vértice 13, deste, segue com o azimute de 130º 40'13" e distância de 53,00m, e faz divisa com a área 6, até o ponto 0=PP;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 83º 55'04" e distância de 8,55m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 101º 48'51" e distância de 6,95m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 199º 05'22" e distância de 10,31m, e faz divisa com a área 6, até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 310º 40'13" e distância de 15,74m, e faz divisa com a área 4, até o ponto 0=PP;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 195º 42'35" e distância de 33,50m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 310º 40'13" e distância de 53,00m, e faz divisa com a área 4, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 19º 05'22" e distância de 10,31m, e faz divisa com a de área 5, até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 103º 13'58" e distância de 12,97m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 105º 13'40" e distância de 34,49m, e faz divisa com a área remanescente até o ponto 0=PP;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 105º 50'02" e distância de 42,23m, e faz divisa com a área 3, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 196º 54'18" e distância de 25,38m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 229º 24'07" e distância de 41,65m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 196º 41'11" e distância de 19,25m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 4, deste, segue com o azimute de 291º 31'25" e distância de 18,46m, e faz divisa com a área 8, até o vértice 5, deste, segue com o azimute de 15º 47'04" e distância de 77,50m, e faz divisa com a faixa de domínio da BR-116/PR, até o ponto 0=PP; e
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 15º 51'57" e distância de 73,54m, e faz divisa com terrenos de faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 111º 31'25" e distância de 18,46m, e faz divisa com a área 7, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 196º 35'57" e distância de 49,27m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 3, deste, segue com o azimute de 234º 10'49" e distância de 28,61m, e faz divisa com a área remanescente até o vértice 0=PP.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Planalto Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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