Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.009909/2014-74,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizado no Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, necessário à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 097+900m e o km 098+800m.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 643.329,458m e N: 7.678.389,794m); deste, segue com AZPlano= 153º 42'24,79" e distância de 24,200 metros, chega-se ao ponto P2 (E: 643.340,178m e N:7.678.368,098m); deste, segue com AZPlano= 219º 26'7,66" e distância de 52,275 metros, chega-se ao ponto P3 (E: 643.306,972m e N: 7.678.327,724m); deste, segue com AZPlano= 223º 51'36,65" e distância de 47,400 metros, chega-se ao ponto P4 (E: 643.274,129m e N: 7.678.293,547m); deste, segue com AZPlano= 223º 16'19,30" e distância de 157,683 metros, chega-se ao ponto P5 (E: 643.166,043m e N: 7.678.178,737m); deste, segue com AZPlano= 218º 10'49,44" e distância de 542,888 metros, chega-se ao ponto P6 (E: 642.830,463m e N: 7.677.751,990m); deste, segue com AZPlano= 308º 40'9,90" e distância de 4,979 metros, chega-se ao ponto P7 (E: 642.826,576m e N: 7.677.755,101m); deste, segue com AZPlano= 32º 49'42,42" e distância de 20,076 metros, chega-se ao ponto P8 (E: 642.837,459m e N: 7.677.771,971m); deste, segue com AZPlano= 38º 29'45,81" e distância de 679,811 metros, chega-se ao ponto P9 (E: 643.260,615m e N: 7.678.304,025m); deste, segue com AZPlano= 38º 45'9,79" e distância de 109,980 metros, chega-se ao ponto P1, fechando, assim, o perímetro com 1.639,29m e a área com 6.752,62m².

§ 2º As coordenadas descritas no § 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2014 e retificado em 5.2.2015

*