Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.167521/2013-14,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizado no Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 869+420m e o km 870+875m, na Pista Sul.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro na linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7523442.911 e E=401583.396, sendo constituída pelos elementos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute de 215º 34'27'' na distância de 44,99m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute de 216º 33'34'' na distância de 48,59m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 219º 20'17'' na distância de 53,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute de 219º 57'09'' na distância de 38,99m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute de 217º 37'35'' na distância de 23,51m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute de 216º 06'25'' na distância de 13,40m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute de 216º 40'30'' na distância de 16,63m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute de 216º 18'56'' na distância de 16,62m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute de 215º 49'05'' na distância de 23,32m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute de 215º 23'03'' na distância de 18,99m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute de 215º 23'52'' na distância de 18,40m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute de 214º 30'26'' na distância de 5,54m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute de 215º 46'04'' na distância de 12,98m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute de 215º 23'27'' na distância de 28,61m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute de 219º 42'55'' na distância de 4,49m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute de 219º 07'13'' na distância de 6,65m, confrontando do ponto 1 ao 17 com a Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute de 28º 30'59'' na distância de 5,43m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute de 31º 45'31'' na distância de 47,08m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute de 30º 12'14'' na distância de 38,71m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute de 30º 31'26'' na distância de 24,24m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute de 35º 54'30'' na distância de 25,14m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute de 44º 30'29'' na distância de 18,94m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute de 35º 21'34'' na distância de 14,73m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute de 40º 02'21'' na distância de 15,31m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute de 37º 12'59'' na distância de 22,92m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute de 39º 46'13'' na distância de 22,57m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute de 41º 41'59'' na distância de 20,65m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute de 40º 10'29'' na distância de 21,00m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute de 39º 18'15'' na distância de 19,89m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute de 36º 56'49'' na distância de 18,13m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute de 40º 47'57'' na distância de 24,55m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute de 39º 45'57'' na distância de 11,72m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute de 40º 46'48'' na distância de 24,83m, confrontando do ponto 17 ao 34 com a propriedade de Maria da Conceição Pereira e outros; segmento 34 - 1 - em linha reta com azimute de 106º 14'53'' na distância de 1,55m, confrontando do ponto 34 ao 1 com a propriedade de José do Carmo Machado; perfazendo esse polígono com área de 2.454,40 m², que deverá ser destacada da Matrícula nº 38.806 do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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