Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.066031/2012-11,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados as margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 138+500m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7546225,304 e E(X)216838,263, situado no limite com Francisco Jorge Ribeiro; deste, segue com azimute de 36º 43’34” e distância de 7,33m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7546231,18 e E(X)216842,647; deste, segue com azimute de 120º 55’27” e distância de 25,83m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7546217,906 e E(X)216864,805; deste, segue com azimute de 76º 03’08” e distância de 9,11m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7546220,101 e E(X)216873,643; deste, segue com azimute de 127º 41’24” e distância de 29,24m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7546202,226 e E(X)216896,779; deste, segue com azimute de 153º 47’03” e distância de 19,67m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7546184,58 e E(X)216905,468; deste, segue com azimute de 292º 07’11” e distância de 18,42m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7546191,517 e E(X)216888,401; deste, segue com azimute de 303º 58’31” e distância de 60,46m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7546225,304 e E(X)216838,263; fechando, assim, o perímetro com 170,05m e a área com 818,87m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7546333,898 e E(X)217210,757, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 183º 15’57” e distância de 205,40m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7546128,829 e E(X)217199,055; deste, segue com azimute de 240º 11’55” e distância de 4,91m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7546126,388 e E(X)217194,793; deste, segue com azimute de 259º 06’37” e distância de 12,51m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7546124,024 e E(X)217182,505; deste, segue com azimute de 272º 37’28” e distância de 6,62m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7546124,327 e E(X)217175,895; deste, segue com azimute de 276º 41’18” e distância de 75,81m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7546133,157 e E(X)217100,596; deste, segue com azimute de 278º 20’54” e distância de 86,47m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7546145,712 e E(X)217015,041; deste, segue com azimute de 282º 58’55” e distância de 44,32m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7546155,668 e E(X)216971,855; deste, segue com azimute de 289º 58’17” e distância de 45,40m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7546171,173 e E(X)216929,189; deste, segue com azimute de 299º 28’23” e distância de 27,25m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7546184,579 e E(X)216905,468; deste, segue com azimute de 6º 46’34” e distância de 14,04m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7546198,516 e E(X)216907,124; deste, segue com azimute de 83º 01’20” e distância de 43,81m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7546203,838 e E(X)216950,608; deste, segue com azimute de 357º 55’11” e distância de 6,67m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7546210,5 e E(X)216950,366; deste, segue com azimute de 102º 39’32” e distância de 57,48m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7546197,903 e E(X)217006,451; deste, segue com azimute de 97º 29’06” e distância de 38,54m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7546192,882 e E(X)217044,666; deste, segue com azimute de 80º 15’39” e distância de 8,61m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7546194,338 e E(X)217053,149; deste, segue com azimute de 93º 58’22” e distância de 17,22m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7546193,145 e E(X)217070,327; deste, segue com azimute de 76º 57’56” e distância de 27,44m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7546199,334 e E(X)217097,061; deste, segue com azimute de 55º 19’52” e distância de 35,47m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7546219,511 e E(X)217126,234; deste, segue com azimute de 62º 53’01” e distância de 13,06m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7546225,465 e E(X)217137,861; deste, segue com azimute de 54º 26’21” e distância de 4,02m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7546227,802 e E(X)217141,13; deste, segue com azimute de 11º 40’08” e distância de 111,31m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7546336,81 e E(X)217163,643; deste, segue com azimute de 95º 40’44” e distância de 29,93m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7546333,848 e E(X)217193,429; deste, segue com azimute de 5º 39’50” e distância de 1,71m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7546335,552 e E(X)217193,598; deste, segue com azimute de 95º 30’21” e distância de 17,24m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7546333,898 e E(X)217210,757; fechando, assim, o perímetro com 935,24m e a área com 24.798,70m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7545964,507 e E(X)217263,872, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 270º 18’28” e distância de 21,04m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7545964,62 e E(X)217242,835; deste, segue com azimute de 14º 12’24” e distância de 59,93m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7546022,721 e E(X)217257,544; deste, segue com azimute de 38º 29’41” e distância de 9,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7546030,356 e E(X)217263,616; deste, segue com azimute de 96º 53’27” e distância de 14,99m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7546028,557 e E(X)217278,502; deste, segue com azimute de 5º 45’34” e distância de 36,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7546064,666 e E(X)217282,144; deste, segue com azimute de 105º 40’37” e distância de 80,10m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7546043,021 e E(X)217359,268; deste, segue com azimute de 92º 02’59” e distância de 37,21m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7546041,69 e E(X)217396,455; deste, segue com azimute de 82º 32’54” e distância de 45,30m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7546047,565 e E(X)217441,372; deste, segue com azimute de 120º 06’30” e distância de 48,37m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7546023,303 e E(X)217483,212; deste, segue com azimute de 125º 45’14” e distância de 19,91m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7546011,67 e E(X)217499,369; deste, segue com azimute de 251º 51’16” e distância de 9,40m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7546008,744 e E(X)217490,441; deste, segue com azimute de 295º 42’02” e distância de 15,12m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7546015,3 e E(X)217476,819; deste, segue com azimute de 292º 52’12” e distância de 53,53m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7546036,104 e E(X)217427,497; deste, segue com azimute de 260º 53’22” e distância de 16,17m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7546033,543 e E(X)217411,527; deste, segue com azimute de 201º 33’34” e distância de 32,89m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7546002,954 e E(X)217399,441; deste, segue com azimute de 221º 24’46” e distância de 17,22m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7545990,037 e E(X)217388,048; deste, segue com azimute de 283º 57’30” e distância de 69,25m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7546006,741 e E(X)217320,844; deste, segue com azimute de 244º 02’54” e distância de 40,10m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7545989,193 e E(X)217284,788; deste, segue com azimute de 171º 13’53” e distância de 26,50m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7545963,001 e E(X)217288,828; deste, segue com azimute de 273º 27’12” e distância de 25,00m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7545964,507 e E(X)217263,872; fechando, assim, o perímetro com 678,08m e a área com 9.649,32m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7545861,3 e E(X)217167,915, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 191º 31’02” e distância de 17,90m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7545843,76 e E(X)217164,341; deste, segue com azimute de 195º 19’38” e distância de 13,80m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7545830,45 e E(X)217160,693; deste, segue com azimute de 198º 47’18” e distância de 15,48m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7545815,794 e E(X)217155,707; deste, segue com azimute de 6º 51’40” e distância de 28,00m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7545843,594 e E(X)217159,052; deste, segue com azimute de 165º 23’08” e distância de 7,23m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7545836,595 e E(X)217160,877; deste, segue com azimute de 11º 38’14” e distância de 30,56m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7545866,525 e E(X)217167,041; deste, segue com azimute de 170º 30’14” e distância de 5,30m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7545861,3 e E(X)217167,915; fechando, assim, o perímetro com 118,27m e a área com 107,76m²; e
V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7546214,742 e E(X)216829,486, situado no limite com Rodovia RJ-182; deste, segue com azimute de 123º 25’40” e distância de 63,22m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7546179,916 e E(X)216882,247; deste, segue com azimute de 116º 49’50” e distância de 42,77m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7546160,612 e E(X)216920,412; deste, segue com azimute de 109º 58’23” e distância de 45,40m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7546145,106 e E(X)216963,077; deste, segue com azimute de 102º 58’55” e distância de 22,16m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7546140,128 e E(X)216984,67; deste, segue com azimute de 102º 58’55” e distância de 22,16m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7546135,15 e E(X)217006,263; deste, segue com azimute de 99º 20’39” e distância de 86,40m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7546121,121 e E(X)217091,52; deste, segue com azimute de 96º 26’15” e distância de 103,98m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7546109,463 e E(X)217194,843; deste, segue com azimute de 185º 01’20” e distância de 153,40m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7545956,651 e E(X)217181,414; deste, segue com azimute de 309º 02’43” e distância de 5,66m, confrontando neste trecho com Irmãos Ferreira Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7545960,219 e E(X)217177,015; deste, segue com azimute de 4º 22’33” e distância de 124,03m, confrontando neste trecho com Irmãos Ferreira Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7546083,886 e E(X)217186,478; deste, segue com azimute de 281º 08’01” e distância de 87,55m, confrontando neste trecho com Irmãos Ferreira Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7546100,791 e E(X)217100,58; deste, segue com azimute de 238º 51’38” e distância de 42,44m, confrontando neste trecho com Irmãos Ferreira Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7546078,846 e E(X)217064,258; deste, segue com azimute de 264º 12’41” e distância de 11,71m, confrontando neste trecho com Irmãos Ferreira Comércio de Combustíveis Ltda., até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7546077,665 e E(X)217052,608; deste, segue com azimute de 291º 24’43” e distância de 123,66m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7546122,809 e E(X)216937,484; deste, segue com azimute de 341º 31’40” e distância de 14,08m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7546136,163 e E(X)216933,023; deste, segue com azimute de 290º 09’20” e distância de 63,53m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7546158,055 e E(X)216873,38; deste, segue com azimute de 313º 28’11” e distância de 30,95m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7546179,349 e E(X)216850,917; deste, segue com azimute de 328º 48’16” e distância de 41,38m, confrontando neste trecho com Roberto Franco Garcia e Luiz Carlos Fragoso Filho, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7546214,742 e E(X)216829,486; fechando, assim, o perímetro com 1.084,47m e a área com 11.257,49m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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