Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 68.450.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 68.450.000,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2014

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2054

Planejamento Urbano

68.450.000

Projetos

15 451

2054 1D73

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano

68.450.000

15 451

2054 1D73 0001

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional

68.450.000

F

4

2

40

0

300

68.450.000

TOTAL – FISCAL

68.450.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

68.450.000

*